Nov 25, 2024

Declaração do Imposto de Renda no Sindipetro-RS

 

Os associados do Sindipetro-RS já podem fazer a declaração do imposto de renda 2020, ano base 2019, nas dependências do Sindipetro-RS. Neste ano, precisa declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
O plantão da Assessoria Contábil no Sindicato vai até o dia 29 de abril. O valor do contador, Ivan Barreto Bernardes, é de R$ 150. Para situações especiais,o preço será ajustado entre as partes.
AGENDAMENTO PRÉVIO - A assessoria contábil está trabalhando com agendamento prévio de horário, que deve ser feito por WhatsApp, pelo número (51) 98413.1112.

 


Veja o que é necessário para a declaração:

. Imóveis - data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;

. Veículo, aeronaves e embarcações - número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;

. Contas correntes e aplicações financeiras CNPJ da instituição financeira.

Como se preparar

O primeiro passo é pegar a última declaração de IR e verificar todos os tipos de rendimento, despesas, movimentação patrimonial do ano anterior.

Vantagem de entregar antes

Neste ano, é mais vantajoso entregar a declaração mais cedo. Com a queda da taxa de juros, se ficar nos últimos lotes de restituição, vai ter uma correção muito menor.

Quanto mais rápido entregar, tendo direito à restituição, o contribuinte vai receber nos primeiros lotes.


Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2020:

1. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

2. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à Atividade Rural, quem:

a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;

5. Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

6. Quem assou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7. Quem optou ela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital aferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Com informações do R7 

 

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