Os petroleiros do RS aprovaram a greve por prazo indeterminado, a partir de 00h01 (1º minuto) do dia 1° de fevereiro. Seguindo o indicativo da FUP, 73,9% disseram sim ao movimento paredista, 12,1% foram contra e 14,0% se abstiveram.
A assembleia, no estado, aconteceu de 24 a 28 de janeiro. A categoria deixou claro que não aceita o descumprimento do Acordo Coletivo por parte da Petrobrás, que está levando às demissões dos trabalhadores da Fafen Paraná já anunciadas pela direção da estatal.
No último dia 21, em reunião com a Gestão de Pessoas da Petrobrás, a FUP apresentou documento cobrando o cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho, que vem sendo reiteradamente desrespeitado pela empresa, tanto no que diz respeito aos fóruns de negociação, quanto a cláusula que protege os trabalhadores de demissões arbitrárias. É o caso da Cláusula 26 do ACT da Araucária Nitrogenados que impede a empresa de promover demissões em massa, sem negociação prévia com o sindicato.
Esse não é um caso isolado de descumprimento de acordos pactuados com os trabalhadores. Menos de três meses após a assinatura do ACT, os gestores da empresa seguem reiteradamente desrespeitando o Acordo Coletivo. Atropelam legislações e o próprio processo de negociação ao impor decisões unilaterais, à revelia dos sindicatos e da vontade dos trabalhadores.
Exemplos não faltam: tabela de turno, banco de horas, hora extra na troca de turno, relógio de ponto, interstício total, PLR, mudanças na AMS, transferências arbitrárias de trabalhadores... e agora a demissão em massa em uma empresa 100% Petrobrás, sem que fosse dada qualquer alternativa aos trabalhadores.
Na quarta-feira, 29, a FUP e seus sindicatos estarão reunidos no Rio de Janeiro para deliberar sobre o resultado das assembleias e definir as próximas estratégias de ação.
Assembleia na REFAP
Também foi concluída na tarde dessa terça-feira (28), a assembleia sobre a entrada e troca de turno na Refap. O resultado, por item, está abaixo:
- Em função dos problemas ocasionados pela tabela de turno, encaminhar à empresa a mudança dos horários de entrada, dos turnos, para 0h, 8h e 16h;
A favor: 31,6%
Contra: 48,9%
Abst: 19,4%
- Condicionar o horário de entrada em todos os turnos ao efetivo horário de registro (no caso de aprovação do item “1”, a 0h, 8h e 16h ou, no caso de reprovação do item "1", a 7h45, 15h45 e 23h45).
A Favor: 66,4%
Contra: 16,2%
Abst: 17,5%