PLR 2019 e 2020
Desde a negociação do ano passado os sindicatos discordam do prazo fixado pela empresa de 31/12 do ano corrente para ter acordo firmado e "poder" pagar PLR. Essa é uma interpretação da empresa.
Além disso, a MP 905, determina que as regras podem ser fixadas até 90 dias antes do pagamento único ou do pagamento da parcela final.
A MP tem validade de 120 dias, se não for aprovada no congresso. Neste período ela vale como lei e nos dá um prazo até 11/03/2020 para negociar as duas PLRs.
Os sindicatos da FUP estão pleiteando:
- PLR2019: que a empresa aceite a mediação para negociar os termos do acordo a partir 01/04/2019, visto que o último acordo de PLR foi válido até 31/03/2019.
- PLR2020: que a empresa negocie efetivamente os termos do acordo pois até agora a proposta apresentada, além de ser extremamente rebaixada com relação à última proposta negociada, avançou muito pouco (apenas na cláusula de política de consequências).
Histórico PLR:
- 2019:
1) o último acordo assinado tinha vigência até 31/03/2019.
2) Em 2018, ocorreu negociação de PLR para 2019, sendo que foi rejeitada em assembleia (98%) devido à cláusula Política de Consequências.
3) Antes da MP, FUP já cobrava da empresa pagamento de PLR referente ao período coberto pelo último acordo,
4) MP 905 apresentou um novo subsídio jurídico para fechar o acordo de 2019. A FUP pediu negociação diretamente à empresa, que recusou!
5) A FUP pediu mediação no TST. A empresa já foi notificada, mas não respondeu.
-2020
1) a FUP apresentou proposta de PLR, que foi a última proposta negociada (2019) sem a política de consequências
2) a empresa apresentou uma proposta extremamente rebaixada que: separa o pagamento de PLR por empresa (meta de lucro mínimo relativo a cada empresa); coloca o teto da PLR em uma remuneração;
Mais uma vez, precisamos quebrar a barreira do prazo, que não passa de mera imposição da empresa