Na reunião de negociação com a FUP, nesta quinta-feira, 28, a gestão de RH da Petrobrás se negou a cumprir a Medida Provisória 905, que flexibiliza as condições para pagamento da PLR, ao estabelecer que as regras sejam definidas em até 90 dias antes da quitação.
O argumento da gestão da Petrobrás para não pagar no ano que vem a PLR 2019 era a exigência legal de que as regras fossem acordadas até dezembro de 2018, ou seja, no ano anterior ao do exercício da PLR. Com a MP 905, essa exigência não existe mais.
A mesma gerência que não titubeou em aplicar em março a Medida Provisória 873 para tentar asfixiar financeiramente os sindicatos, agora se nega cumprir a nova legislação para a PLR. A FUP questionou o jurídico da Petrobrás se a MP 905 tinha ou não poder de Lei e a resposta foi que sim. O RH, no entanto, afirmou na mesa que não cumprirá.
No documento que enviou à FUP e aos sindicatos em 15 de março, logo após a edição da MP 873, comunicando a suspensão do desconto em folha das mensalidades sindicais, a mesma gerência se referiu à Medida como “nova legislação”.
É essa a gestão de RH da Petrobrás. Descumpre a Lei, quando é a favor dos trabalhadores, mas aplica a “nova legislação” para atacar a categoria.
[FUP]