A proposta da reforma da previdência aprovada recentemente pelo Senado traz importantes prejuízos a todos os petroleiros, na medida em que atinge a aposentadoria especial, mas não só a eles. A reforma é cruel com todos os trabalhadores.
COMO É HOJE
Pelas regras de hoje, a aposentadoria especial permite uma aposentadoria mais cedo para quem trabalhou com insalubridade e periculosidade durante toda a vida, sem idade mínima e sem impacto pelo fator previdenciário. E, apesar de em muitos casos ser necessário uma discussão judicial, especialmente pela necessidade de comprovar a atividade especial, têm sido muitas as decisões de concessão pelo INSS. Hoje, os requisitos para homem e mulher são:
25 anos de atividade especial de menor risco (maioria das atividades);
20 anos de atividade especial de médio risco (ex.: amianto, minas não subterrâneas);
15 anos de atividade especial de maior risco (minas subterrâneas).
Já quanto ao valor, o cálculo da aposentadoria especial e feito pela média de 80% dos maiores salários após 1994 até o mês anterior à aposentadoria.
Como ficará com a reforma da previdência
A aposentadoria especial é um dos benefícios mais atingidos pela reforma. Especialistas chegam a cogitar que a intenção do governo, com a reforma, é de caminhar para a extinção deste tipo de aposentadoria.
As regras de transição são duras e há novo requisito de idade mínima, o que vai dificultar o acesso à aposentadoria. Além disso, lei complementar poderá, futuramente, alterar os critérios de idade e tempo de contribuição das aposentadorias especiais do regime geral.
Aposentadoria especial deixa de ser integral
Quando a reforma entrar em vigor, o que acontece em janeiro de 2020, os trabalhadores que exercem atividades insalubres terão novas regras para se aposentar. A aposentadoria especial não terá mais integralidade no benefício. O cálculo do benefício é o mesmo previsto para outras aposentadorias: 60% da média salarial mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Assim, quem pode se aposentar com 20 ou 25 anos de atividade especial, o valor será 60% da média aritmética dos salários mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 20 anos de atividade especial; quem pode se aposentar com 15 anos de atividade especial, o valor será 60% da média aritmética dos salários mais 2% por ano de trabalho especial a partir dos 15 anos de atividade especial.
Mudanças também no acesso
O governo prevê ainda mudanças no acesso à aposentadoria especial. Além de precisar cumprir o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, será necessário cumprir o tempo de contribuição mais uma idade para poder ter o benefício.
O novo texto define que somente poderão se aposentar com especial homens e mulheres exposto a:
60 anos de idade mais 25 anos de atividade especial de menor risco;
58 anos de idade mais 20 anos de atividade especial de médio risco;
55 anos de idade mais 15 anos de atividade especial de maior risco;
para quem já completou hoje os requisitos para a aposentadoria especial, nada muda e o segurado vai poder se aposentar pela regra atual mesmo com a promulgação da reforma;
a reforma também proíbe a conversão de tempo especial em comum.
Regra de transição
Há regras de transição também para a aposentadoria especial para quem ainda não tem o direito de se aposentar.
A reforma prevê um sistema de pontos, que deve considerar a idade e o tempo de contribuição, de acordo com o tipo de agente nocivo que foram expostos.
Aqueles que hoje se aposentariam com 15 anos de contribuição, precisam também somar 66 pontos para se aposentar (por exemplo, 51 anos de idade e 15 de contribuição ou 46 anos de idade e 20 de contribuição). Já a aposentadoria aos 20 anos de contribuição exigiria 76 pontos e, por fim, 25 anos exigiriam 86 pontos.