Pelo presente Edital, conforme o artigo 16º do Estatuto desta Entidade, ficam convocados os trabalhadores e trabalhadoras da ativa da Transpetro S.A e da Petrobrás S.A cedidos a Transpetro S.A., conforme o presente calendário, constando locais e horários das sessões da assembleia, para discutir, apreciar e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA:
- Implantação a todos os trabalhadores da Transpetro e da Petrobrás cedidos a Transpetro no RS, em regime de turno e administrativo, de fornecimento de alimentação exclusivamente por vale alimentação/refeição, substituindo toda e qualquer forma de concessão até então fornecida, com vigência após homologação de acordo judicial no processo no 0020287-80.2017.5.04.0121 e/ou Acordo Coletivo regional de Trabalho sobre tal tema, delegando competência à diretoria do Sindipetro-RS para tanto;
- Firmar acordo judicial no processo número 0020287-80.2017.5.04.0121 consistente em adoção a partir da homologação judicial, do fornecimento de vale alimentação/refeição a todos os trabalhadores, independente de regime de trabalho e pagamento pela empresa dos itens a que foi condenada: multas, indenização aos empregados que tiveram o café da manhã suprimido até a data de seu retorno, honorários e custas judiciais;
Porto Alegre-RS, 03 de setembro de 2019.
Dary Beck Filho
Diretoria Colegiada