Este manifesto, desenvolvido por várias entidades de classe que atuam na prevenção da segurança e saúde dos trabalhadores, objetiva esclarecer e alertar a toda a sociedade dos danos que causarão aos trabalhadores em seu meio ambiente de trabalho e a sociedade na sua totalidade, com o custeio desses males.
As entidades são representativas de auditores fiscais do trabalho, procuradores, advogados, pesquisadores, estudantes e diversos profissionais da área de SST, além das centrais sindicais brasileiras e sindicatos.
Trata-se de uma resposta à iniciativa do governo Bolsonaro de precarizar as Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho. Segundo pesquisas, somente entre 2012 a 2018 morreram 16 mil trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho. No Brasil, ocorre um acidente de trabalho a cada 49 segundos e morre um trabalhador a cada intervalo superior a três horas.
Este Documento será levado ao conhecimento público e entregue as entidades de classes, aos trabalhadores, bem como ao poder público em todas as suas instâncias, exigindo-se que não se configure o anunciado retrocesso na área de segurança e saúde do trabalho.
Assim se manifestam:
NORMAS REGULAMENTADORAS:
A segurança e saúde dos trabalhadores é um Direito que não se discute, se cumpre.
Elas salvam vidas!
O Governo Federal anuncia a intenção de reduzir em 90% as Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho – NR´s. Nessa visão equivocada, haveria “custos absurdos em função de uma normatização absolutamente bizantina, anacrônica e hostil”.
O espantoso desta medida governamental, em um país com indicadores alarmantes de acidentes do trabalho, e passado poucos meses depois do maior acidente do trabalho e ambiental da história do Brasil – o rompimento da barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), que causou a morte de mais de 300 trabalhadores, pela absoluta desconexão da realidade e pelo inaceitável retrocesso que representa esta medida.
De acordo com dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), no período 2012-2018, ocorreram 4,5 milhões de acidentes de trabalho no Brasil, representando um acidente a cada 49 segundos, com mais de 16 mil mortes no período e 38.183 amputações. Ou seja, a absurda realidade de uma morte por acidente de trabalho a cada três horas e 43 minutos.
Nesse mesmo período, 79 bilhões de reais foram gastos pela Previdência Social na cobertura de benefícios acidentários e foram perdidos 350 mil dias de trabalho decorrentes de acidentes, não considerando as subnotificações. A intenção de precarizar as NR’s, produzirá um efeito ainda mais danoso, inverso ao propalado pelo Governo, comprometendo ainda mais os sistemas produtivos, de saúde e previdência.
A afirmação do atual governo de que as Normas Regulamentadoras são “hostis às empresas” é completamente equivocada e demonstra o mais primário desconhecimento do seu processo de elaboração. As NR’s em vigor resultam de discussões tripartites, que envolvem não apenas o governo e os trabalhadores, mas os próprios representantes da classe empresarial. Disciplinam procedimentos de segurança e prevenção à saúde em todos os ramos da atividade econômica. E regem procedimentos administrativos fundamentais, como embargo de obras e interdição de máquinas ou de atividades que ofereçam risco grave e iminente à integridade dos trabalhadores.
Por sinal, a nova redação proposta para a Norma Regulamentadora nº 3 – que disciplina procedimentos de embargo e interdição em situações de grave ameaça à integridade dos trabalhadores - é simplesmente a negação do direito à vida. Torna o procedimento impossível, inaplicável e ineficaz, mesmo em situações extremas.
Tampouco há de se falar em “anacronismo”. Como por exemplo, a paradigmática Norma Regulamentadora nº 12, relativa à operação de máquinas e equipamentos, principal causa de acidentes no Brasil, tem sofrido, ao longo do tempo, mais de uma dezena de revisões, sempre precedidas de discussões tripartites.
As NR’s concretizam, assim, o disposto em normas da Organização Internacional do Trabalho, notadamente a Convenção 155, sobre segurança e saúde dos trabalhadores e o meio ambiente de trabalho, ratificada pelo governo brasileiro.
Nenhuma economia sustentável pode ter um dos pilares do seu crescimento baseado na MORTE e adoecimento de parcela significativa de sua força de trabalho. Economias fortes e sustentáveis como União Europeia, Estados Unidos, Japão, Austrália e outros países possuem uma legislação relevante em SST e garantias ao seu corpo de fiscais para executar a fiscalização.
A precarização do trabalho, iniciada com a chamada reforma trabalhista e a terceirização da atividade-fim, dão sinais preocupantes de seu aprofundamento. Em sua estratégia, pretende-se a redução das Normas de meio ambiente do trabalho, o que constitui uma inadmissível banalização da vida humana, reduzida a um mero fator de administração dos meios produtivos.
Toda e qualquer revisão das Normas Regulamentadoras do ambiente do trabalho deve obrigatoriamente pautar-se nas premissas da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, do direito à VIDA, à segurança e à saúde, e resultar de um processo transparente, com a participação igualitária de todas as partes envolvidas.
Do contrário, em nome de uma falsa modernização, a tragédia ambiental trabalhista assumirá números mais elevados e ainda mais nefastos, ampliando o já imenso passivo socioeconômico do Brasil.
Entidades que subscrevem o presente manifesto:
CUT; CTB; Semapi; Sindiconstrupolo; Sindipolo; Sindipetro RS; Fetar RS; Sindiágua; Sindbancários; Dieese; Sinpacel RS; Sindsepe RS; Sitracom BG; Sinttel; Sindicato dos Aeroviários de POA; Fórum Sindical de Saúde do Trabalhador; Agitra – Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho; Instituto Trabalho Digno; Sindicato dos Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita; União Nacional dos Estudantes; Sindicato dos Metalúrgicos de POA.