Nov 26, 2024

Ação Coletiva das horas extras de troca de turno – comprovação do recolhimento do FGTS de cada substituído

 

O SINDIPETRO foi intimado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas relativamente ao FGTS depositado pela Petrobrás na conta de cada um dos substituídos na ação. Isso diz respeito aos que receberam valores em 2018.

Cada um dos substituídos que receberam valores em 2018 têm no recibo de prestação de contas o quanto deveria ser depositado a título de FGTS. Assim, é necessário que o trabalhador beneficiado confira na CEF se efetivamente foi depositado. Cabe destacar que os trabalhadores já desligados da Petrobrás podem sacar diretamente o valor.

Na hipótese de não identificar o pagamento ou qualquer outra dificuldade entrar diretamente em contato com o jurídico do Sindipetro-RS  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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