A decisão da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão do dia 12 último, de que a “greve contra privatização é abusiva”, contraria um direito fundamental do trabalhador. A decisão foi a partir de julgamento de uma greve realizada pelos trabalhadores da Eletrobrás em 2018.
A situação é tão absurda que o próprio ministro relator, que foi vencido, afirmou que greves do tipo são pela manutenção dos empregos e, por isso, não podem ser consideradas políticas. “Quase toda greve tem uma dimensão política, mas essa tem uma dimensão profissional, econômica e de risco de solapamento de direitos trabalhistas, relevante e manifesta. Obviamente, é um direito constitucional legítimo dos trabalhadores se posicionarem contra ou a favor desse risco. Existem normas da OIT que dizem o mesmo, não podendo ser entendido o contrário”, afirmou em seu voto.
Thiago Barison, doutor e professor de Direito e advogado trabalhista, afirma que a orientação criada pelo TST contraria o texto expresso da Constituição. Além disso, o requisito que parte dos teóricos do direito trabalho entende necessário para considerar uma greve como legítima – ou seja, a relação da interrupção das atividades com o contrato de trabalho – também estaria presente no caso da privatização. “Seja porque a Constituição permite, seja porque tem relação, sim, com o contrato e com as condições de vida dos trabalhadores, não se pode vedar essa forma de protesto aos trabalhadores”, defende.
Autoritarismo
A decisão, como tantas outras que têm sido tomadas pelo Judiciário, apenas reforçam o caminho do autoritarismo e repressão aos trabalhadores que vêm sendo tomadas desde 2016, a partir do golpe do impeachment.
O direito de greve é atacado exatamente num momento em que o governo cria uma Secretaria para acelerar as privatizações, que levará os trabalhadores a terem que desenvolver uma dura luta contra os entreguistas. Além do que representa para os trabalhadores, as privatizações têm se constituído num crime de lesa pátria, que apenas beneficia os compradores e entrega as riquezas dos brasileiros.
Direito fundamental
A greve é um direito assegurado na Constituição de 1988. Em seu artigo 9º o documento assegura “o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”. Trata-se de direito fundamental, cujas limitações devem estar expressas na própria Constituição e que os abusos sujeitam os responsáveis às penas da lei. Portanto, a decisão do TST ignora a Constituição brasileira e a Convenção nº 87 da OIT, mais uma vez evidenciando o grau de politização de diversos níveis do judiciário brasileiro.