Em 19 de dezembro, antes do recesso do Judiciário, Marco Aurélio, atendendo a ação do PT que denunciou a política de devastação da Petrobrás, suspendeu a eficácia do Decreto 9.355, de abril de 2018, que estabelecia regras de governança para cessão de direitos de exploração pela estatal. O texto permitia, por exemplo, que a empresa vendesse blocos de petróleo sem licitação. O ministro Marco Aurélio entendeu que cabia ao Congresso, e não ao Executivo, legislar sobre normas de licitação em estatais.
Com a liminar cassada, fica autorizada a retomada da venda de ativos da Petrobrás sem licitação. Uma decisão definitiva sobre esta questão será tomada pelo plenário do STF, em sessão no dia 27 de fevereiro próximo.
“Vivemos tempos em que o inimaginável tornou-se habitual”
Segundo os advogados Raquel Sousa e Carlos Cleto, que assinam a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Decreto nº 9355, “todos os negócios e todas as alienações realizadas com base na sistemática de desinvestimento sem licitação, permitida pelo Decreto, mostraram-se nocivas ao País e causaram prejuízos imensos à Petrobrás, pois desobrigar a companhia a fazer licitação é uma porta aberta para a corrupção”.
Os juristas esclarecem que a finalidade do documento é impedir que as regras moralizantes da Lei nº 13.303/2016 sejam aplicadas à Petrobrás, o que é uma situação escandalosa, em termos constitucionais: o presidente da República publicar um Decreto para impedir a vigência de uma Lei Federal. “Por isso, a liminar deferida pelo Ministro Marco Aurélio era importantíssima para impedir que essa barbaridade anti-jurídica perpetrada por Michel Temer continuasse a produzir seus efeitos”.
Eles ainda alertam que quando o próprio juiz descuida do cumprimento da Lei, e quando essa prática se torna habitual, não se pode mais supor que o Estado de Direito ainda exista. “O risco é bem conhecido. Usando as regras da tal Sistemática de Desinvestimento, agora transplantadas para o Decreto nº 9.355/ 2018, a Petrobrás efetuou diversas vendas nefastas de ativos. Por exemplo, a NTS foi vendida por preço equivalente ao seu lucro de cinco anos, e Carcará, um dos mais ricos campos do Pré-Sal, foi doado por preço irrisório. Com o Decreto nº 9.355/2018, essas vendas desastrosas irão continuar a acontecer, com resultados tristemente previsíveis”.
Refinarias também estão na mira
No dia 17, em nota pública, a Petrobrás informou que irá ofertar, além das duas subsidiárias da estatal - a Transportadora Associada de Gás (TAG) e da Araucária Nitrogenados S/A (Ansa) -, liberada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), também quatro unidades de refino, entre elas, a REFAP. A nota anuncia que a diretoria executiva decidiu retomar os processos para a venda de 90% de sua participação na Transportadora Associada de Gás (TAG) e da totalidade da Araucária Nitrogenados.
Em relação às refinarias, a Petrobrás afirma que levou em consideração parecer da Advocacia Geral da União (AGU), que concluiu que a Petrobrás “atende aos requisitos colocados no âmbito da análise feita pelo STF na ADI 5624 MC/DF, já que detém autorização legislativa para alienar suas subsidiárias e obedece aos princípios constitucionais ao desinvestir segundo o procedimento do Decreto 9.188/2017, que regulamenta alguns dispositivos da Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) e estabelece as regras de governança, transparência e boas práticas de mercado para a adoção de regime especial de desinvestimento de ativos pelas sociedades de economia mista federais".
Lembramos que privatização das refinarias foi suspensa em junho, por liminar do ministro Lewandowisk, que entendeu que o processo de oferta de 60% do capital (ou seja, uma privatização, porque mudava o controle para a iniciativa privada) havia passado por exame do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou regras de transparência e comunicação pública para o processo.