O Presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Perfuração, Extração, Destilação, Refinação e Armazenagem de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados de Porto Alegre, Canoas, Osório, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Chuí, Cidreira, Imbé, Mostardas, Palmares do Sul, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, Tavares, Torres, Tramandaí e Xangri-lá e da Perfuração, Extração, Armazenagem e Transporte Dutoviário de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados de Rio Grande, com endereço na Rua Gen. Lima e Silva, 818 no Município de Porto Alegre, convoca todos os membros da categoria, da ativa e aposentados, dos Trabalhadores nas Indústrias da Perfuração, Extração, Destilação, Refinação e Armazenagem de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados dos municípios de Porto Alegre, Canoas, Osório, Tramandaí, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Chuí, Cidreira, Imbé, Mostardas, Santa Vitória do Palmar, São José do Norte, Tavares, Torres e Xangri-lá e da Perfuração, Extração, Armazenagem e Transporte Dutoviário de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados do município de Rio Grande, para Assembleia Geral de Alteração Estatutária que se realizará dia 22 de janeiro de 2019, às 17 horas, em 1ª convocação, e às 17h30min com qualquer número de presentes, na Sede do SINDIPETRO-RS, Rua Gen. Lima e Silva, 818 em Porto Alegre que irá tratar da seguinte ordem do dia:
1. Alteração do artigo 2º, da representação, para: A representação da categoria profissional abrange todos os trabalhadores da ativa, independente da natureza do vínculo, e aposentados na indústria Indústria da Perfuração, Extração, Destilação, Refinação e Armazenagem de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados de Porto Alegre, Canoas, Osório, Tramandaí, Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Cidreira, Imbé, Mostardas, Tavares, Torres, Xangri-lá, São José do Norte, Santa Vitória do Palmar e Chuí e da Armazenagem e Transporte Dutoviário de Petróleo e Gás Natural e seus Derivados de Rio Grande, além de outras atividades existentes ou que venham a existir relacionadas a empresas vinculadas às atividades do ramo petrolífero que atuem nesta base territorial e na plataforma marítima CONTINENTAL adjacente, e de empresas que de forma direta ou indireta contribuam para a realização e desenvolvimento das atividades das empresas principais, de empresas coligadas, pertencentes ou contratadas pelos grupos econômicos correspondentes à categoria profissional, de “holdings” que exerçam atividades na categoria petroleira.
Parágrafo único: Ficam expressamente excluídos, da sua base de representação, os trabalhadores da indústria de Destilação e Refinação do município de Rio Grande, que possuem organização sindical própria.
Porto Alegre-RS, 11 de janeiro de 2019.
Fernando Maia da Costa
Presidente do Sindipetro-RS
Edital publicado no jornal Correio do Povo do dia 12/01/2019