Nov 26, 2024

Justiça reconhece exposição ao benzeno como causa de morte de trabalhador da RLAM e condena Petrobrás

 

A 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região concluiu na última quinta-feira, 13/12, o julgamento de ação indenizatória, responsabilizando a Petrobrás pelo adoecimento e morte do empregado Enivaldo Santos Souza. 

Shalom, como era chamado pelos amigos, tinha 45 anos de idade, e depois de quase um ano de luta contra o câncer, perdeu a batalha pela vida. Ele faleceu em 18 de outubro de 2012, vítima de leucemia mieloide aguda.

A justiça reconheceu o nexo de causalidade do infortúnio com a exposição e contato com o benzeno, presente no ambiente de trabalho, deferindo as correspondentes indenizações por danos morais, materiais e pensão em favor da viúva e filhas, autoras da ação.

Enivaldo trabalhou por mais de 20 anos na Petrobrás, adquirindo a doença pela exposição ao benzeno, em um das unidades mais contaminadas da Refinaria Landulpho Alves (RLAM), a U-30, que na época foi denunciada pelo GTB, CIPA, Sindipetro Bahia, CNPBz e notificada, autuada, multada e interditada pelo MTE e CESAT.

Shalom chegou a realizar transplante de medula óssea, mas o benzeno foi mais forte e o matou. Deixou esposa e três filhas, a mais nova com apenas 1 ano de idade à época e que não teve oportunidade de conhecer o pai.

Após seis anos da morte do marido, a viúva, Gilcleide de Santana Souza, ainda tem dificuldade para falar sobre o assunto. “Para mim é complicado falar sobre isso, mexe muito comigo. O que eu queria mesmo é que ele estivesse aqui vendo as filhas crescer. O meu alento é que essa causa vai servir também para outras pessoas, para outros casos iguais ao dele, para que as empresas tenham mais atenção com a vida de seus funcionários e não os exponham a produtos como esse, que levou meu marido à morte”, lamentou. 


Luta jurídica


O advogado e assessor jurídico do Sindipetro Bahia, Leon Angelo Mattei, lembra que apesar de todos os indícios apontarem para a responsabilidade da Petrobrás, a ação havia sido julgada improcedente pelo Juízo da Vara do Trabalho de Santo Amaro (BA). Os dois peritos incumbidos de emitirem parecer técnico, a pretexto da leucemia mieloide caracterizar-se como uma doença multicausal, concluíram que não poderiam afirmar "sem qualquer dúvida" ou "sem a menor sombra de dúvida" a existência de nexo de causalidade entre a contração da doença e as condições de trabalho. 

Contra a sentença de primeiro grau, o escritório LACERDA MATTEI E BULHÕES E ADVOGADOS ASSOCIADOS, que assessora o Sindipetro e patrocina a ação da família, interpôs recurso perante o Tribunal do Trabalho da 5ª Região por meio do qual procurou demonstrar que as conclusões de ambos os laudos periciais não contemplaram todos os elementos de prova levados aos autos e que, em seu conjunto, conduziam à convicção de que a aquisição da doença pelo falecido empregado deu-se em decorrência do contato com o benzeno presente no ambiente laboral. 

Mattei ressalta que, de acordo com os elementos de provas dos autos “no período de 2009 a 2012, a Refinaria Landulpho Alves (RLAM), onde trabalhava o empregado falecido, além dos riscos próprios dessa atividade industrial, passou por um quadro extremamente crítico no que toca à segurança do ambiente laboral em decorrência das anormalidades operacionais com sucessivos vazamentos de substâncias tóxicas, especialmente o benzeno”.

Nesse ambiente de insegurança, em que houve detecção de elevadas concentrações de benzeno em diversas outras medições, Enivaldo, em razão de sua função, era um dos responsáveis por atuar na correção de vazamentos em que havia liberação de diversas substâncias tóxicas oncogênicas, inclusive benzeno, sabendo-se que a exposição a essa substância é um dos fatores de aquisição da leucemia mieloide.  

Mattei explica que “no caso, a detida análise de todo o contexto de fatos e circunstâncias contidos nos autos do processo, levaram a Juíza Convocada, Dra. Maria Elisa Costa Gonçalvez, relatora do recurso, e demais Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal do Trabalho da 5ª Região a proverem o recurso da viúva e filhas do empregado falecido, para julgarem procedente a ação nos autos de número 001452-96.2014.5.05.0161.

Fonte: Sindipetro Bahia

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