Na sexta-feira (30/11), a Petrobrás apresentou para a FUP e seus sindicatos uma proposta para o regramento da PLR. Antes da reunião com a Empresa, a Federação também estará avaliando a proposta no Conselho Deliberativo da FUP, na próxima terça-feira (4), no Rio de Janeiro, e solicitará ao DIEESE uma análise econômica da proposta, que será apresentada na reunião do dia 4.
As principais alterações propostas pela empresa estão na cesta de indicadores, com a inclusão de indicadores financeiros e de produtividade, mantendo a maior parte dos atuais indicadores, classificados como indicadores do processo produtivo. Além disso, a empresa propõe que só haverá pagamento de PLR em caso de lucro, um sistema de consequências e vigência de dois anos.
Base de cálculo da PLR
Para finalidade específica do Acordo Coletivo de Trabalho de Metodologia para Definição de Pagamento de PLR no Sistema Petrobrás, considera-se remuneração a soma da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) do empregado com seu Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e parcelas decorrentes de função gratificada.
Para quitação da PLR, será utilizada como referência a remuneração (conforme base de cálculo) percebida no mês de dezembro ou a média do exercício, o que for maior. Para os empregados que tenham se desligado, ou tenham suspendido seu contrato ao longo do exercício, será utilizada como referência a última remuneração (conforme base de cálculo) percebida ou a média do exercício, o que for maior, para pagamento proporcional.
Sistema de Consequências
O valor de pagamento da PLR será reduzido em: - 10% nos casos de punição com advertência por escrito; e 20% em decorrência de punição com suspensão durante o exercício. Em nenhuma hipótese haverá cumulatividade nas deduções acima descritas.
Nos casos em que punições distintas tenham sido aplicadas ao mesmo empregado durante o exercício, a redução recairá sobre o valor do maior percentual.
Somente estarão sujeitos à dedução as punições cujas medidas disciplinares forem definidas pelo Comitê de Medidas Disciplinares em decorrência de fraude, corrupção, nepotismo, conflito de interesses, danos patrimoniais e extrapatrimoniais e assédio moral e sexual.
Adiantamento
A Companhia se compromete a avaliar anualmente entre os meses de novembro e janeiro a possibilidade de pagamento de adiantamento de PLR do exercício a ser pago.
O valor a ser pago individualmente de adiantamento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR), será de metade da base de cálculo, conforme definida no item 2. Caso o adiantamento tenha sido pago e a apuração final do exercício indique pelo não pagamento da PLR, ou o valor devido seja menor do que o pago a título de adiantamento, os valores correspondentes serão abatidos dos salários subsequentes dos empregados, respeitando-se, em todos os casos, a margem consignável.
Condição para Aplicação
do Acordo de PLR
A metodologia para definição de pagamento de PLR no Sistema Petrobras somente será aplicada quando a Companhia obtiver lucro líquido no exercício.
Vigência
A vigência do Acordo Coletivo de Trabalho de Metodologia para Definição de Pagamento de PLR no Sistema Petrobrás será de dois anos.