Companheiros e Companheiras!
Desde setembro, quando foi quitada a PLR 2017, foi lançada uma cobrança em nome do Sindicato, não solicitada pela entidade. No contracheque do dia 28 de setembro, foi colocado o código: 1416 CA Sindip PAleg/Canoas/Os, equivalente a 2% do valor líquido da PLR.
Assim que fomos informados do desconto, solicitamos ao RH, no RJ, para que fosse estornada a cobrança, antes da data do pagamento. Em resposta, nos disseram ser inviável devido ao prazo, e que, no mês seguinte, seria creditado.
No mês de outubro, no contracheque do dia 25, além do Crédito (7416 - DevCA Sindip PA/Canoas/Os) veio mais um débito (416A - DifCA Sindip PAle/Can/Os), no mesmo valor do débito do mês anterior e do crédito no mês.
Mais uma vez, entramos em contato com o RH, no RJ, via Correspondência Sindical CS-108/2018, relatando os problemas e solicitando providências.
Mas, para nossa surpresa, no contracheque do mês de novembro, mais uma vez, houve o débito (416ª - DifCA Sindip PAle/Can/Os), no mesmo valor dos meses anteriores.
O Sindicato entrou novamente em contato com o RH cobrando uma solução definitiva. Reiteramos que TODAS AS FALHAS SÃO DE RESPONSABILIDADE DA ÁREA DE PAGAMENTO DO RH, visto que a solicitação de desconto Assistencial, aprovada em assembleia no mês de abril, foi muito clara: “2 - Aprovar o desconto assistencial de 1% (um por cento) sobre o salário líquido durante três meses, sendo 0,5% para a FUP e 0,5% para os respectivos Sindicatos"; e foram descontadas nos contracheques dos meses de julho, agosto e setembro.
O SINDIPETRO-RS, apesar de não ter nenhuma responsabilidade sobre as cobranças indevidas, pede desculpas a todos e todas que estão sendo afetados.
Além de considerar que a retenção de valores, sem a devida autorização dos trabalhadores, é uma falha grave, entendemos que, minimamente, deve vir precedida de um pedido de desculpas, bem como ressarcida de forma célere, a fim de reparar o prejuízo financeiro dos afetados.