Conforme consta na cláusula 31 do parágrafo 5º do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT 2017/2019), o desconto da cobrança adicional de AMS referente ao novo formato de participação será realizado no contracheque de novembro de 2018.
A taxa será aplicada para todas as classes de renda e a todos os empregados do quadro de terra do Sistema Petrobrás, incluindo Transpetro, TBG, PBIO e Termobahia, assim como aposentados e pensionistas.
O valor adicional será o mesmo valor da contribuição mensal de Grande Risco regular, ou seja, será calculada com base na classe de renda do Beneficiário Titular e faixas etárias de cada Beneficiário (Titular e Dependentes).
Com relação a Petros, também haverá desconto sobre os 13º salário e benefício, que será aplicado aos participantes do equacionamento do Plano Petros 1, tanto para repactuados quanto para não repactuados.
O desconto é realizado para que o equacionamento tenha a duração exata de 18 anos. Caso contrário seriam necessários mais 18 meses para equacionar o déficit do plano.
FUP