Está chegando o final de ano e, como é de conhecimento, o nosso ACT prevê na cláusula 59ª a compensação das horas referentes aos dias 24 e 31 de dezembro e quarta-feira de cinzas, em 15 minutos diários por antecipação do horário.
Como em anos anteriores ocorreram diversos questionamentos, por conta das pesquisas de compensação, no dia 21/11/2018 o sindicato fará uma setorial com os trabalhadores que estão em horário administrativo para discutir se há necessidade de buscar uma alternativa a forma de compensação conforme acordado ou não.
Então, agende-se: dia 21/11/2018 às 7h45min, na frente da Refap.
A Cláusula 59:
Parágrafo 2º - A compensação das horas referentes aos dias 24 e 31 de dezembro e à quarta-feira de cinzas para os empregados engajados em regime administrativo, deverá ser realizada respeitando o seguinte prazo:
I. Quarta-feira de cinzas de 2018 – de março a abril de 2018.
II. 24 e 31 de dezembro de 2018 e quarta-feira de cinzas de 2019 – de janeiro a agosto de 2019;
Parágrafo 3º - O total de horas a ser compensado será debitado de forma parcelada considerando os prazos previstos nos incisos I e II do parágrafo acima.
Parágrafo 4º - Nas unidades com horário fixo, a forma de compensação será de 15 minutos diários por antecipação do horário, até que seja compensada a totalidade dashoras.
I. A forma de compensação poderá ser diferente da disposta no parágrafo acima, desde que respeitados os prazos previstos no caput e negociada com os Sindicatos antes do início do prazo para compensação.
Parágrafo 5º - São vedadas as formas de compensação que:
I. Impliquem em redução do horário de almoço;
II. Compreendam período diário inferior ou igual a 10 (dez) minutos; ou
III. Compreendam período diário superior a 2 (duas) horas.