Nov 26, 2024

Nota oficial: Sindipetro-NF denuncia censura de jornais e esclarece sobre ação arbitrária do TRE

 

 

O Sindipetro-NF tomará todas as medidas jurídicas para garantir o direito à liberdade de expressão que foi gravemente atingido em ação arbitrária de agentes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), na sede da entidade, em Macaé (RJ), no último sábado, 20. Foram apreendidos milhares de exemplares de dois periódicos de antiga circulação — um há mais de 15 anos, o jornal Brasil de Fato, e outro há mais de 20 anos, o boletim sindical Nascente.

                Em respeito aos seus filiados, à comunidade do Norte Fluminense e a todos e todas que acompanham, de modo estarrecido, mais um ato que reflete a escalada autoritária pela qual passa o País, o Sindipetro-NF esclarece o que segue:

                1 - O jornal Brasil de Fato, distribuído pelo Sindipetro-NF e por centenas de outros sindicatos e movimentos sociais em diversos estados brasileiros, foi fundado em 2003, durante o Forum Social Mundial, em Porto Alegre. Com circulação nacional semanal, se caracteriza por ser um jornal político, com uma visão popular e de esquerda dos acontecimentos, como é garantido em qualquer democracia minimamente estruturada no mundo.

                2 - O boletim sindical Nascente, publicado pelo Sindipetro-NF desde a sua fundação, em 1996, é uma publicação semanal, que expressa a opinião da entidade sobre os acontecimentos que atingem os trabalhadores e as trabalhadoras, informa sobre as atividades do sindicato e dos movimentos sociais, e ao longo destes mais de 20 anos sempre registrou, de modo contundente, todas as ameaças sobre direitos trabalhistas, riscos à democracia e à soberania nacional.

                3 - O Sindipetro-NF não recebe nenhum recurso público. A Contribuição Sindical (o chamado Imposto sindical) foi abolida pela Reforma Trabalhista. Mesmo antes , estes valores tinham a devolução franqueada aos filiados da entidade, que sempre foi contrária à obrigatoriedade e é mantida pela contribuição mensal aprovada em assembleia da categoria petroleira.

                4 - As publicações apreendidas trazem informações, comparações entre programas de governo e opiniões, no mais básico exercício da liberdade de expressão, o que em nada se confunde com as chamadas "fake news" ou com material publicitário.

                5 - Tanto o jornal Brasil de Fato quanto o boletim Nascente são publicações autônomas, sem qualquer vínculo estrutural ou financeiro com a campanha do candidato à Presidência da República, Fernando Haddad, em razão do que o Sindipetro-NF repila ilações publicadas por blogs de que teria incorrido em prática de "Caixa 2" na campanha do presidenciável.

                6 - A apreensão das publicações equivale às mais sombrias práticas de empastelamento (impedimento de circulação de jornais), recorrentes nos períodos autoritários, contra às quais devem se insurgir todos os defensores da democracia e do livre debate de ideias e visões de mundo.

                7 - O Sindipetro-NF ingressa na tarde de hoje com medida judicial para cobrar a devolução dos exemplares indevidamente apreendidos.

                8 - A entidade reafirma que a ação dos agentes do TRE foi truculenta e teve início sem apresentação de mandado judicial, com um dos agentes pulando a grade da sede do sindicato, em horário e dia sem expediente. O acesso foi amplamente franqueado a qualquer dependência do prédio após a chegada de um diretor sindical, acionado pelo vigia de plantão.

                9 - O Sindipetro-NF solicita aos blogs, sites e demais veículos que publicaram a primeira versão dos acontecimentos, tendo por base apenas o lado dos agentes do TRE, que também publiquem estes esclarecimentos da entidade.

                10 - O sindicato continuará a atuar em defesa dos interesses dos trabalhadores e das trabalhadoras, não vai ceder diante deste quadro autoritário que tomou conta do País, se manterá firme na defesa da democracia e jamais admitirá a censura.

 

Macaé, 22 de Outubro de 2018.

Diretoria Colegiada do Sindipetro-NF

 

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