TREINAMENTOS NR-20 - Treinamentos da NR-20 estão sendo feitos em EAD. A modalidade EAD foi autorizada pela portaria 872 de 2017, no entanto, ela autoriza a modalidade mediante requisitos. Os itens mais importantes para poder efetuar o curso à distância são:
4.3 Devem ser disponibilizados recursos necessários e ambiente exclusivo, que favoreça a concentração e a absorção do conhecimento pelo empregado, para a realização da capacitação.
4.4.1 O período de realização do curso deve ser exclusivamente utilizado para tal fim para que não seja concomitante com o exercício das atividades diárias de trabalho.
4.5 Deve ser mantido canal de comunicação para esclarecimento de dúvidas, possibilitando a solução das mesmas, devendo tal canal estar operacional durante o período de realização do curso.
Para que a empresa cumpra essa portaria, é necessário que os trabalhadores tenham disponíveis uma sala em local adequado que possibilite a concentração. Além disso, os empregados em regime de turno, para que possam se dedicar exclusivamente ao treinamento, precisam que seu posto de trabalho esteja coberto, para que ele possa efetuar o treinamento com o rádio desligado. Lembrando que, no caso da operação, o O&M não levou em consideração os treinamentos, nem mesmo os obrigatórios, e foi argumentado que os treinamentos seriam feitos com a sobrelotação do setor. Desta forma, orientamos os trabalhadores que não se sujeitem a treinamentos que não atendam à legislação, denunciando ao sindicato as situações irregulares.
Além disso, o curso deve ter “instrumentos para potencialização do aprendizado”, conforme a portaria determina. Os empregados tem reclamado que a forma de apresentação do curso tem uma didática ruim. A portaria também estabelece no item 4.6.3 O processo de avaliação da aprendizagem deve contemplar situações práticas que representem a rotina laboral do empregado para a adequada tomada de decisões com vistas à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Então, solicitamos que os trabalhadores fiquem atentos quanto ao conteúdo e se acharem que não está atendendo à portaria, comunicar ao sindicato.
Todas as reclamações e denúncias podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.