Nov 26, 2024

PL/DL 71/82 – Reflexo na suplementação de aposentadoria Petros

 

 

Em diferentes grupos de petroleiros do país está circulando informação que em uma ação coletiva, um sindicato teve reconhecido o direito ao recálculo da suplementação de aposentadoria Petros e que, cada um, poderia ou deveria se habilitar naquele processo, inclusive os que já tenham ação individual. Pois bem, solicitamos um parecer do Jurídico, para melhor informar aos petroleiros e petroleiras do RS.

Para entender a situação:

Há muito tempo, no caso do RS pelo menos desde 2007, têm-se ajuizados ações individuais contra a Petros e Petrobrás requerendo a recomposição da suplementação Petros, pela consideração da parcela PL/DL 71/82 na base de cálculo. Porque se tratava, evidentemente, de salário. Estas ações têm sido julgadas, na imensa maioria, procedentes há muitos anos.

O que é novidade é a ação, do Sindipetro RJ, aparentemente ajuizada em 2011. Portanto, no caso do RS, a maior parte dos aposentados e pensionistas já têm essas ações - seja com nosso escritório ou de outros advogados - sendo que, boa parte, já receberam valores e tiveram o benefício recomposto.

O princípio é que, quem tem ação individual não deve fazer nenhum movimento ou requerer ingresso em ação distinta, sem falar com seu advogado!

Aqueles aposentados ou pensionistas que têm dúvidas sobre sua situação devem consultar a assessoria jurídica do sindicato, nos plantões ou diretamente. Fone:(51) 3215-9000 e e-mail´s: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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