Nov 23, 2024

TJ/RS suspende liminar que determinava reequacionamento pelo valor mínimo

 

O desembargador Niwton Carpes da Silva,do TJ/RS, relator do agravo de instrumento interposto pela Petros, contra a decisão que mandava cobrar o equacionamento pelo valor mínimo, concedeu, em despacho monocrático, efeito suspensivo ao agravo. Isto significa que a liminar deixa de ter vigência. O sindipetro irá contestar o agravo e pedir o reestabelecimento da decisão anterior. Será ouvido o Ministério público e, mais à frente, julgado pela 6a Câmara Cível.

Nota da assessoria jurídica do Sindipetro-RS 

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