Petroleiros associados do Sindipetro que procuraram o escritório Costa & Advogados Associados no primeiro semestre de 2018 já contam com decisões favoráveis nas ações relativas aos empréstimos junto à Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS onde houve a incidência do IOF sobre o saldo devedor. Fato que foi considerado ilegal por implicar bitributação, salienta-se que nos contratos renegociados deve incidir o imposto somente sobre os valores que excederem o valor da dívida renovada.
Seguem alguns trechos da decisão:
“No caso dos autos, ao que se verifica da documentação, simplesmente houve uma cobrança em duplicidade, devendo ser rechaçada...”
“Dessa forma, diante da incorreção do procedimento adotado para cálculo e cobrança do IOF, assim como o fato de ter-se operado a retenção/pagamento do imposto por ocasião da contratação do empréstimo, é conclusão inafastável de que a Parte Autora tem o direito à repetição do indébito...”
Para maiores informações em relação ao ajuizamento da ação contate o escritório Costa & Advogados Associados, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., telefone 51 32287151 ou compareça em um de nossos plantões em Porto Alegre nos dias 03,17 e 31 de agosto das 14h às 16h e em Canoas nos dias 09 e 23 de agosto das 10h às 12h.