A Petrobrás vai promover no Sindipetro-RS uma palestra sobre as mudanças no novo modelo do Benefício Farmácia no próximo dia 07 de agosto, às 15h, na sede do Sindicato. O objetivo é esclarecer a diretoria, aos aposentados e pensionistas o novo modelo do benefício, que entrou em vigor no dia 1º de junho, acabando com o desconto fixo mensal e alterando as regras para o pedido de reembolso. A palestra será ministrada pela assistente social Nícia Regina Cunha Lerussi.
Avanços no Benefício Farmácia
A FUP garantiu em reuniões com a Petrobrás um novo modelo de Benefício Farmácia, que trouxe importantes avanços em relação à proposta inicial da empresa, como a cobertura de medicamentos para tratamento de doenças neurológicas, como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Doença do Neurônio Motor (ELA), Atrofia Muscular Espinhal, entre outras.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
Modalidades: entrega em domicílio (Delivery), reembolso para medicamentos adquiridos em farmácias e convênios com farmácias (descontos de 20% a 30 % sobre o Preço Máximo ao Consumidor);
Inclusão de medicamentos para tratamento de doenças psiquiátricas e neurológicas;
Não há mais desconto mensal fixo no contracheque por conta do Benefício Farmácia;
O beneficiário só paga se necessitar de medicamento, através de coparticipação (parte custeado pela Petrobrás e parte pelo beneficiário);
A lógica do custeio do Benefício Farmácia é: quanto maior a faixa salarial do beneficiário, maior sua participação. Quanto maior o custo do medicamento, menor a participação dos beneficiários;
Haverá uma ferramenta própria para pedidos de reembolso.
CUSTO PARA A COMPANHIA E PARA OS BENEFICIÁRIOS
MEDICAMENTO |
COBERTURA |
Medicamento de cobertura obrigatória pela ANS (medicamentos orais para o câncer e suporte à quimioterapia e imunobiológicos para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriásica, doença de crohn e espondiolite anquilosante) e medicamento com custo unitário acima de R$ 5.000,00. |
Subsídio integral |
Medicamento com custo unitário de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 |
Coparticipação de 2% a 19% |
Medicamento para tratamento de doença crônica não transmissível ou psiquiátrica; e medicamento com custo unitário de R$ 300,01 a R$ 1.000,00 |
Coparticipação de 7% a 50% |
Medicamento com custo unitário de R$ 150,00 a R$ 300,00 (exceto medicamento para tratamento de doença crônica não transmissível ou psiquiátrica) |
Coparticipação de 10% a 65% |
DOENÇAS CRÔNICAS COBERTAS
Doenças Crônicas Não-Transmissíveis (DCNT) – são aquelas não transmitidas entre pessoas, como doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias;
DELIVERY
Podem ser solicitados por delivery:
medicamentos oncológicos de cobertura obrigatória
imunobiológicos de cobertura obrigatória
medicamentos de alto custo (valor unitário, por caixa, a partir de R$ 300,00)
As solicitações dos medicamentos pelo delivery continuam sendo feitas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É necessário anexar o relatório médico, receita médica dentro do prazo de validade, cartão AMS do paciente (do beneficiário para o qual foi prescrita a medicação) e o Formulário de Delivery, preenchido e assinado.