Nov 26, 2024

Petrobrás vai realizar palestra sobre Benefício Farmácia no Sindipetro-RS

 

A Petrobrás vai promover no Sindipetro-RS uma palestra sobre as mudanças no novo modelo do Benefício Farmácia no próximo dia 07 de agosto, às 15h, na sede do Sindicato. O objetivo é esclarecer a diretoria, aos aposentados e pensionistas o novo modelo do benefício, que entrou em vigor no dia 1º de junho, acabando com o desconto fixo mensal e alterando as regras para o pedido de reembolso. A palestra será ministrada pela assistente social Nícia Regina Cunha Lerussi.

Avanços no Benefício Farmácia

A FUP garantiu em reuniões com a Petrobrás um novo modelo de Benefício Farmácia, que trouxe importantes avanços em relação à proposta inicial da empresa, como a cobertura de medicamentos para tratamento de doenças neurológicas, como Alzheimer, Parkinson, Esclerose Múltipla, Doença do Neurônio Motor (ELA), Atrofia Muscular Espinhal, entre outras.

 

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Modalidades: entrega em domicílio (Delivery), reembolso para medicamentos adquiridos em farmácias e convênios com farmácias (descontos de 20% a 30 % sobre o Preço Máximo ao Consumidor);

Inclusão de medicamentos para tratamento de doenças psiquiátricas e neurológicas;

Não há mais desconto mensal fixo no contracheque por conta do Benefício Farmácia;

O beneficiário só paga se necessitar de medicamento, através de coparticipação (parte custeado pela Petrobrás e parte pelo beneficiário);

A lógica do custeio do Benefício Farmácia é: quanto maior a faixa salarial do beneficiário, maior sua participação. Quanto maior o custo do medicamento, menor a participação dos beneficiários;

Haverá uma ferramenta própria para pedidos de reembolso.

CUSTO PARA A COMPANHIA E PARA OS BENEFICIÁRIOS

MEDICAMENTO

COBERTURA

Medicamento de cobertura obrigatória pela ANS (medicamentos orais para o câncer e suporte à quimioterapia e imunobiológicos para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriásica, doença de crohn e espondiolite anquilosante)  e medicamento com custo unitário acima de R$ 5.000,00.

Subsídio integral

Medicamento com custo unitário de R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00

Coparticipação de 2% a 19%

Medicamento para tratamento de doença crônica não transmissível ou psiquiátrica; e medicamento com custo unitário de R$ 300,01 a R$ 1.000,00

Coparticipação de 7% a 50%

Medicamento com custo unitário de R$ 150,00 a R$ 300,00 (exceto medicamento para tratamento de doença crônica não transmissível ou psiquiátrica)

Coparticipação de 10% a 65%

 

DOENÇAS CRÔNICAS COBERTAS

Doenças Crônicas Não-Transmissíveis (DCNT) –  são aquelas não transmitidas entre pessoas, como doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e doenças respiratórias;

DELIVERY

Podem ser solicitados por delivery:

medicamentos oncológicos de cobertura obrigatória

imunobiológicos de cobertura obrigatória

medicamentos de alto custo (valor unitário, por caixa, a partir de R$ 300,00)

As solicitações dos medicamentos pelo delivery continuam sendo feitas pelo e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É necessário anexar o relatório médico, receita médica dentro do prazo de validade, cartão AMS do paciente (do beneficiário para o qual foi prescrita a medicação) e o Formulário de Delivery, preenchido e assinado.

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