Em recente decisão na ação do equacionamento – PETROS, o Tribunal de Justiça determinou a redistribuição do processo à Vara competente, tendo vista que a 4ª Vara Cível de Porto Alegre, que não havia concedido o pedido de tutela de urgência, não tinha competência para julgar ação civil pública. Desta forma, todos os atos processuais até agora realizados pela 4ª Vara são nulos, devendo o processo ser reencaminhado à 15ª ou 16ª Vara Cível de Porto Alegre Varas, por sorteio. Com o processo redistribuído, a Vara competente tomará o processo desde o início, inclusive analisando o pedido de tutela de urgência feito para que se reduza o valor das contribuições extraordinárias dos participantes ativos e assistidos. É uma nova oportunidade que o judiciário tem de analisar o pedido de urgência. (Advogada Caroline Anversa - Escritório Direito Social).