Nov 27, 2024

Para entender o processo do efetivo/ O&M

 

 

Em junho de 2017 ante a decisão unilateral da Petrobrás de implantar o que chamou de O&M, redução do efetivo na operação da Refap,o Sindipetro/RS ajuizou ação, distribuída à 1ª vara do Trabalho de Canoas, requerendo a suspensão das mudanças enquanto não esgotada a discussão que se faz em inquérito civil aberto pelo MPT, desde o final de 2013, justamente para investigar as condições de trabalho na Refap de forma a observar a segurança operacional e saúde dos empregados e população, além do descumprimento da cláusula 91ª, do ACT, que prevê discussão prévia com os sindicatos.

A juíza indeferiu a tutela de urgência requerida e manteve o indeferimento mesmo após pedido de reconsideração. O jurídico interpôs Mandado de Segurança no TRT4. Após parecer do MPT, opinando pelo deferimento de liminar, o desembargador relator, Dr Marcelo D'ambroso, deferiu liminar suspendendo a implantação. Ato contínuo, determinou que o setor de fiscalização da SRTE realizasse inspeção na refinaria para verificar as condições. Os técnicos confirmaram a fragilidade e insegurança que resultaria na implantação de efetivo reduzido, nos termos propostos pela Petrobrás.

A empresa recorreu da decisão por meio de agravo regimental. Neste meio tempo, por meio da União ajuizou diretamente no TST medida pedindo a suspensão da liminar, o que foi concedido pelo então presidente do TST. Na sequência, o TRT julgou o agravo regimental da Petrobrás, indeferindo o pleito da empresa e mantendo a liminar. Entendeu o TST que com aquela decisão ficava sem efeito a suspensão decretada pelo TST. Mais adiante, por nova provocação da União o mesmo presidente do TST cassou a decisão do TRT, autorizando, novamente, a empresa a aplicar o O&M.

Recentemente, o TRT4 julgou o mérito do mandado de segurança. Por unanimidade, confirmou a decisão anterior que suspendia a implantação do efetivo reduzido. Foi determinado o imediato retorno ao número anterior, o que está sendo cumprido pela empresa. Da decisão de mérito do mandado de segurança a União já recorreu e, brevemente, o processo seguirá para o TST a fim de apreciar os recursos.

Importante entender que o mandado de segurança não encerra ou discute o mérito do processo. Este está sendo tratado na ação principal que tramita na 1ª vara de Canoas, onde a juíza intimou o MPT, a nosso pedido, para intervir na ação.

Em manifestação juntada há pouco o procurador dá parecer requerendo a procedência do pedido do sindicato, tanto em vista do inquérito civil continuar em andamento, do risco que a seu juízo implica a alteração e pelo não cumprimento do disposto no ACT. Aguardam-se os próximos desdobramentos na ação lembrando que, em tese, outros processos ainda podem ser ajuizados para discutir o conteúdo do estudo feito pela Petrobrás, além da possibilidade do MPT ajuizar ação própria durante ou em conclusão do inquérito civil. (Informações da Assessoria Jurídica Direito Social - Dra. Caroline Ferreira Anversa).

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