Foi publicado hoje acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) no Mandado de Segurança sobre o Efetivo Mínimo na Refap. Segundo o assessor jurídico do Sindipetro-RS, Abrão Blumberg, por unanimidade, os desembargadores da Seção de Dissídios Individuais (SDI) confirmaram , no mérito, a liminar já deferida e favorável aos trabalhadores.
O TRT, assim como os fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e o próprio Ministério Público do Trabalho (MPT), reconhecem que as mudanças implementadas pela empresa na Refap, não garantem a segurança da operação e dos empregados. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a decisão deve ser cumprida pela empresa.
O RH da Refap já informou ao Sindicato que o efetivo correto será implementado a partir das 23h45 de hoje, 06 de março.