Nov 27, 2024

Benefício Farmácia - Novo modelo começa a vigorar em maio de 2018

 

O Benefício Farmácia (BF) terá novas regras a partir de maio de 2018.  No novo modelo do BF não há mais o desconto fixo mensal. O beneficiário somente pagará, juntamente com a Petrobrás e as demais Subsidiárias, quando utilizar o benefício. As doenças que terão cobertura serão classificadas em quatro categorias:

1) Doenças cujos medicamentos são de fornecimento obrigatório por lei (ANS) ou com valores a partir de R$ 5 mil: subsídio integral; 

2) Doenças crônicas classificadas pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS como doenças prevalentes, ou seja, as doenças crônicas mais comuns que atingem a população (diabetes, cardiopatias, depressão, etc), que obrigam o beneficiário a utilizar o medicamento continuamente (uso contínuo): subsídio parcial conforme tabelas de desconto (ver tabelas ao lado); 

3) Doenças crônicas classificadas pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS como doenças não prevalentes, ou seja, as doenças crônicas que não atingem a maioria da população, que obrigam o beneficiário a utilizar o medicamento continuamente (uso contínuo): subsídio parcial, mas, somente se, o valor de cada embalagem for igual ou superior a R$ 150,00; 

4) Doenças agudas, que não obrigam o beneficiário a utilizar o medicamento continuamente (não são de uso contínuo): subsídio parcial, mas, somente se, o valor de cada embalagem for igual ou superior a R$ 150,00. Todos os medicamentos serão entregues na residência do beneficiário e serão solicitados através de uma central de telefonia gratuita (0800) da Petrobrás. 

Os beneficiários que tiverem urgência para adquirir o medicamento poderão comprá-lo em qualquer farmácia e solicitar o reembolso através do atual modelo, ou seja, pela internet, sabendo que, esse reembolso será parcial conforme as novas tabelas de desconto. Os remédios para doenças classificadas nos grupos 03 (doenças crônicas não prevalentes) e 04 (doenças agudas) somente terão direito a esse reembolso parcial se o valor da embalagem for igual ou superior a R$ 150,00. 

O diretor da FUP, Paulo César Martin (PC), informa que será criada uma subcomissão composta por membros da Federação e da Petrobrás para buscar melhorias nesse novo modelo, principalmente para garantir a cobertura para doenças classificadas nos grupos 03 (doenças crônicas não prevalentes) e 04 (doenças agudas) que estão sem nenhuma cobertura, caso o valor da embalagem do medicamento seja inferior a R$ 150,00. PC garante que a Direção da FUP, estará atenta e empenhada para assegurar que todas as necessidades médicas e odontológicas sejam atendidas através do Benefício Farmácia. “Foi através da nossa pressão e luta que conseguimos reduzir o valor de R$ 300,00, proposto anteriormente pela Petrobrás, para os atuais R$150,00 como margem de cobertura e reembolso parciais”. Segundo PC, o fato dos medicamentos para doenças crônicas não prevalentes e as doenças agudas, cujas embalagens custam menos de R$ 150,00, deixarem de ser cobertos, no novo modelo do BF, foi um dos principais motivos que fizeram com que a FUP propusesse o adiamento da implantação para o mês de maio.

Fonte: Sindipetro Bahia

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