Ação que trata da supressão do café da manhã na Transpetro:
O Sindipetro-RS ajuizou ação trabalhista questionando a supressão do café da manhã aos trabalhadores do setor administrativo da Transpetro, no Rio Grande do Sul. A reclamatória, que foi interposta pelo escritório Direito Social, trata da ilegalidade do cancelamento do fornecimento do desjejum, já que este direito integra o contrato de trabalho de todos os empregados.
A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho de Rio Grande, indeferiu o pedido. O Sindicato, assim, interpôs recurso dirigido ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, justificando pontualmente todas as razões mediante as quais a retirada do direito ao café da manhã configura ato ilegal e discriminatório. O Tribunal acolheu a tese do Sindipetro e a decisão foi reformada por unanimidade.
O Sindipetro-RS obteve sucesso nesta demanda, inclusive no seu pedido liminar, o que ensejou o restabelecimento, de imediato, do café da manhã a todos os trabalhadores que trabalham em regime administrativo na Transpetro. A decisão tem abrangência regional .
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e o Sindipetro foi defendido pelo Escritório de Direito Social
Ação de Dano Moral coletivo interposta contra a Petrobrás/Refap pelos dias de greve sem rendição dos trabalhadores:
Mais uma importante vitória do SINDIPETRO-RS em processo judicial, com a condenação da PETROBRÁS/REFAP ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, relativo à manutenção por vários dias, durante greve, de trabalhadores sem rendição.
A greve ocorreu em novembro de 2015 durante campanha salarial e o Sindipetro requeria livre acesso de seus dirigentes e liberação dos trabalhadores impedidos de sair da REFAP, em face da negativa da empresa em firmar acordo de greve. A retenção ofendia o direito de greve e colocava em risco a saúde dos trabalhadores.
Comprovado o dano moral coletivo, que teve como causa o desrespeito aos períodos de trabalho e descanso constitucionalmente estabelecidos, o Ministério Público do Trabalho se manifestou no processo favoravelmente ao pedido formulado pelo Sindipetro.
A sentença, assim, constata que a empresa agiu em desrespeito ao patamar mínimo ao meio ambiente laboral saudável, à saúde do trabalhador e à dignidade da pessoa humana
A decisão foi proferida pelo Juiz Cesar Zacatti Pritsch, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas e o SINDIPETRO foi defendido pelo Escritório de Direito Social.