Desde que a última minuta foi apresentada à FUP e seus sindicatos, no dia 15 de dezembro, mentiras foram espalhadas para gerar confusão na cabeça da categoria. Algumas pessoas estão espalhando a minuta anterior a reunião do dia 15, que não é mais válida.
Leia a minuta na íntegra apresentada no dia 15.12.17
Estão plantando dúvidas quanto a cláusula 42, são falaciosas e reproduzidas com o intuito de convencer que os direitos da categoria foram reduzidos. Isso não é verdade! A Assessoria Jurídica da FUP e seus sindicatos fizeram uma análise minuciosa da minuta, cobrando esclarecimentos e ajustes, antes de submeter a proposta a apreciação dos trabalhadores em assembleias. Tem que ficar claro que, a atual cláusula 42 impõe à Petrobrás, em caso de qualquer dispensa coletiva, este assunto deve ser discutido previamente com a FUP e seus sindicatos.
Segundo o assessor Jurídico da FUP, Normando Rodrigues, está havendo uma confusão na leitura da cláusula 42, que reside na mistura entre "dispensa ou despedida" de um lado, e do outro lado, "demissão". Dispensa e demissão não são as mesmas coisas. Demissão é o rompimento do contrato de iniciativa do trabalhador, como o PIDV, por exemplo. "Na verdade ela (cláusula 42) é uma proteção que tenta restabelecer a jurisprudência que existia antes da contrarreforma, possibilitada pelo golpe de estado, apoiado infelizmente por muitos companheiros", esclarece o advogado.
E não esqueça: em caso de dúvida, procure o Sindicato, os dirigentes são responsáveis por levar as informações à categoria. Quem informa a categoria é o sindicato!