Nov 27, 2024

Prorrogado o prazo para recadastramento da AMS

 

A AMS prorrogou o prazo de recadastramento dos trabalhadores da ativa. A atualização de dados segue até o dia 15 de janeiro. A ação atende recomendação de auditoria externa, além de ser necessário para uma melhor gestão do plano de saúde.

Para este processo de recadastramento, estão sendo validadas as seguintes informações:

- Nome do beneficiário;
- Data de nascimento;
- Nome da mãe (esta informação é obrigatória e atende norma da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar);
- Sexo;
- Estado civil;
- Grau de parentesco dos dependentes (verificação das condições de elegibilidade);
- Endereço completo (para o envio de correspondências e cobranças bancárias para os afastados por doenças ou acidente de trabalho)
- Dados adicionais de contato (opcional).
- CPF - A validação do CPF é obrigatória para os maiores de 18 anos e recomendado para os maiores de 12 anos para fins de atendimento a exigências do projeto eSocial do Governo Federal, assim como da Receita Federal.

Formulário 
O formulário de Recadastramento da AMS apresenta as informações presentes em nossos sistemas e, somente se identificada alguma necessidade de atualização, haverá a exigência de encaminhamento de comprovantes. Ao final do preenchimento do formulário, é apresentada a relação de comprovantes a serem anexados de acordo com os campos que estejam sendo atualizados.

Como se recadastrar 
Os empregados devem fazer o recadastramento via Botão Compartilhado. No campo "serviço", deve ser digitada a palavra "recadastramento".

Aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramento, também via Botão Compartilhado, a partir de 10/11, pelo Portal AMS.

O recadastramento é obrigatório para todos os beneficiários, inclusive os das seguintes empresas do Sistema Petrobras: Transpetro, Petrobras Biocombustível, Termobahia e TBG. A Petrobras Distribuidora não participa deste recadastramento.

 

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