Equacionamento do PP-1
O Sindipetro-RS entrará com uma ação judicial para a discussão dos critérios do equacionamento do Plano Petros-1. Para tanto, os advogados do Escritório Direito Social, que presta assessoria para a entidade, estão realizando uma série de reuniões com os dirigentes sindicais para aprofundar as questões técnicas que serão objeto da ação e suas repercussões no judiciário.
É bom ressaltar, que essa ação abrangerá todos os filiados do Sindipetro-RS, portanto, não há necessidade de entrarem com ações particulares. Tão logo que a ação estiver concluída, o Sindicato convocará uma assembleia de aprovação para os seus associados e associadas.
Resolução do IR destinada ao déficit da Petros
O Sindipetro, em nome de todos os associados, também entrará com uma ação, através do escritório Costa & Advogados Associados, questionando a resolução que impõe a não incidência na base de cálculo do Imposto de Renda (IR) das contribuições extraordinárias, destinadas à cobertura de déficit de Plano de Previdência.
Segundo ementa da Receita Federal, as contribuições extraordinárias, destinadas à cobertura de déficit, às entidades fechadas de previdência complementar, não são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Ou seja, o que for descontado, em relação ao equacionamento do Plano, não poderá ser deduzido no imposto de renda.