Nov 27, 2024

CPI aponta que a Previdência Social não é deficitária

Na segunda-feira (24) foi apresentado o relatório final na CPI da Previdência, onde mostra que a Previdência Social não é deficitária e aponta que empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência. A data de votação do texto ainda vai ser definida pelo presidente da comissão de inquérito, Paulo Paim (PT-RS), que deu mais prazo para análise dos parlamentares (vista coletiva). Ele garantiu que a CPI vai encerrar seu trabalho dentro do prazo inicialmente previsto, que é 6 de novembro. Uma das propostas do relatório é aumentar para R$ 9.370,00 o teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que atualmente é de R$ 5.531,31.
O texto de 253 páginas aponta erros na proposta de reforma apresentada pelo governo; sugere emendas à Constituição e projetos de lei; além de indicar uma série de providências a serem tomadas para o equilíbrio do sistema previdenciário brasileiro, como mecanismos de combate às fraudes, mais rigor na cobrança dos grandes devedores e o fim do desvio de recursos para outros setores.
O relatório alega haver inconsistência de dados e de informações anunciadas pelo Poder Executivo, que "desenham um futuro aterrorizante e totalmente inverossímil”, com o intuito de acabar com a previdência pública e criar um campo para atuação das empresas privadas.


Sonegação


Na visão do relator, o senador Hélio José (Pros-DF), não é admissível qualquer discussão sobre a ocorrência de déficit sem a prévia correção das distorções relativas ao financiamento do sistema.
— Os casos emblemáticos de sonegação que recorrentemente são negligenciados por ausência de fiscalização e meios eficientes para sua efetivação são estarrecedores e representam um sumidouro de recursos de quase impossível recuperação em face da legislação vigente — argumentou.
Segundo o relatório da CPI, as empresas privadas devem R$ 450 bilhões à previdência e, para piorar a situação, conforme a Procuradoria da Fazenda Nacional, somente R$ 175 bilhões correspondem a débitos recuperáveis.
— Esse débito decorre do não repasse das contribuições dos empregadores, mas também da prática empresarial de reter a parcela contributiva dos trabalhadores, o que configura um duplo malogro; pois, além de não repassar o dinheiro à previdência esses empresários embolsam recursos que não lhes pertencem — alegou.



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