A Petros estendeu para 31 de outubro o prazo de recadastramento dos participantes ativos, que terminaria nessa terça-feira (17/10), para que todos atualizem seus dados. Até o momento, mais de 70% dos ativos enviaram o formulário para a Fundação. O recadastramento dos aposentados, que já alcançou mais de 83% dos participantes, encerrou nessa sexta, 20, e não deve ser prorrogado. O recadastramento é obrigatório para todos os participantes do PPSP e do PP-2. Quem não atualizar os dados terá o acesso à área do participante do portal bloqueado, não poderá receber empréstimo da Petros e pode ter o pagamento dos benefícios suspenso temporariamente até que o recadastramento seja realizado. Clique aqui para fazer o recadastramento.
Informações cadastrais atualizadas são fundamentais porque servem de base para os cálculos atuariais da Petros. Para os participantes, também é essencial que estejam corretas, porque isso garante atendimento ágil e preciso. Exatamente por isso, o recadastramento é obrigatório para todos os participantes do PPSP e do PP-2.
Para acessar o formulário, é necessário ter a matrícula e a senha Petros - as mesmas usadas para acessar a área restrita do portal. O participante que tiver esquecido a matrícula e/ou a senha deve clicar em "Esqueci a matrícula" e/ou "Esqueci ou não tenho senha" na tela inicial do recadastramento. Quem não possui e-mail cadastrado na Petros deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45).
Ao fazer o recadastramento, o participante precisa anexar alguns documentos, como identidade, CPF, certidão de casamento ou de união estável ou certidão de casamento com averbação de divórcio. Para cada dependente, será necessário enviar documento de identidade, CPF dos que tiverem mais de 12 anos, ou certidão de óbito, em caso de falecimento.
Os participantes ativos devem enviar ainda o Extrato de Contribuições Previdenciárias, também conhecido como CNIS. Este documento é fornecido pelo Ministério da Previdência e pode ser acessado pela internet. Veja aqui como obter o CNIS.
Atenção: participantes que estão trabalhando, mas já são aposentados e recebem a aposentadoria pelo convênio Petros não precisam enviar o CNIS. Já aqueles que não recebem a aposentadoria pela Petros, isto é, não utilizam o convênio, também não precisam do CNIS, mas terão que anexar carta de concessão fornecida pelo INSS.
Com informações da Petros