O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, acatou pedido de liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.595, que suspende a eficácia dos artigos 2º e 3º da Emenda Constitucional (EC) 86/2015. Mais conhecida como emenda do orçamento impositivo, trata do financiamento da União à área de saúde.
Ao conceder a liminar, que será submetida a referendo do plenário do STF, Lewandowski destacou que o orçamento público deve obedecer aos imperativos de tutela que amparam os direitos fundamentais. “O direito à saúde, em sua dimensão de direito subjetivo público e, portanto, prerrogativa indisponível do cidadão, reclama prestações positivas do Estado que não podem ser negadas mediante omissão abusiva, tampouco podem sofrer risco de descontinuidade nas ações e serviços públicos que lhe dão consecução, com a frustração do seu custeio constitucionalmente adequado”, afirmou.
O ministro observou que o Conselho Nacional de Saúde rejeitou as contas do Ministério da Saúde de 2016 com base no apontamento de déficit na aplicação do piso federal no setor. “A isso se soma a demanda crescente do SUS, sobretudo nos últimos anos, quando houve um agravamento no quadro de desemprego no país”, assinalou.
A norma jurídica questionada, no seu entendimento, piora substancialmente a desigualdade no acesso a direitos fundamentais, situação que justifica a imediata concessão da cautelar pleiteada.
Lewandowski justificou a decisão usando fundamentações do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, segundo o qual a emenda agrava o “quadro crônico de subfinanciamento da saúde pública do país, que causa número formidável de mortes e agravos evitáveis à saúde dos cidadãos brasileiros”.
Na ADI, Janot sustenta que os dois dispositivos reduzem o financiamento federal para as ações e serviços públicos de saúde mediante piso anual progressivo para custeio pela União, e incluem nele a parcela decorrente de participação no resultado e compensação financeira devida pela exploração de petróleo e gás natural. O que, segundo o procurador-geral, atenta diretamente contra os direitos fundamentais à vida e à saúde e outros princípios constitucionais.
A decisão foi comemorada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Santos. “É uma importante vitória para o SUS ao confirmar a tese de que os pisos não podem sofrer retrocesso com a mudança da regra constitucional. Além disso, a competência técnica do Conselho Nacional de Saúde (CNS) foi reconhecida pela citação do parecer que rejeitou o RAG 2016 (relatório anula de gestão) do Ministério da Saúde”, disse Santos.
Fonte: Rede Brasil Atual