Cinco ministros do STF se posicionaram pela proibição do produto, mas eram necessários seis votos. Corte ainda julgará leis estaduais. A de São Paulo, que bane o amianto, foi considerada constitucional
Depois de muitos adiamentos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24), por cinco votos a quatro, a favor de ação contrária ao uso do amianto. Mas, mesmo com maioria pela inconstitucionalidade da Lei 9.055, não se aplica o chamado efeito vinculante, o princípio pelo qual uma lei deixa de produzir efeitos. Para isso, seriam necessário pelo menos seis votos. O STF ainda vai julgar ADIs que questionam leis estaduais e lei municipal que proíbem o uso do amianto. Ainda nesta tarde, a de São Paulo foi considerada constitucional.
O julgamento encerrado nesta quinta-feira referia-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.066, de 2008, ajuizado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). As entidades questionam artigo da Lei 9.055, de 1995, que permite a produção e a comercialização do amianto na variedade crisotila. Afirmam que o produto é cancerígeno e que não existe possibilidade de "uso controlado".
Depois do voto da relatora, Rosa Weber, na semana passada, seis ministros votaram ontem: dois acompanharam e consideram procedente a ADI 4.066 (Edson Fachin e Ricardo Lewandowski) e quatro divergiram (Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello). Nesta quinta-feira, o decano da Corte, Celso de Mello, e a presidenta da Casa, Cármen Lúcia, votaram de acordo com o relatório, considerando a ação procedente e "virando" o placar para o definitivo 5 a 4.
Votaram apenas nove dos 11 ministros do STF, porque dois estavam impedidos: Dias Toffoli (era advogado-geral da União na época da ADI) e Luís Roberto Barroso (antes de ser ministro elaborou um parecer para a indústria do amianto).
"O Brasil parece não querer cumprir, no plano interno, os seus deveres constitucionais (em termos de proteção à saúde do trabalho e ao meio ambiente)", afirmou em seu voto o ministro Celso de Mello. O que está em jogo, acrescentou, é a vida dos trabalhadores, em seu "inalienável direito à preservação da saúde". A respeito de possíveis controvérsias sobre o tema, afirmou que "a incerteza científica milita em favor do ambiente".
Conforme determina a Lei 9.868, de 1999, em seu artigo 23, são necessários pelo menos seis dos 11 votos do STF para declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade.
Confira como votou cada ministro:
Pela proibição
Rosa Weber
Edson Fachin
Ricardo Lewandowski
Celso de Mello
Cármen Lúcia
Pela liberação
Alexandre de Moraes
Luiz Fux
Gilmar Mendes
Marco Aurélio Mello
Impedidos
Dias Toffoli
Luís Roberto Barroso
Fonte: Rede Brasil Atual