Nov 27, 2024

Categoria decide fazer GREVE se tiver redução do efetivo

Em assembleias, realizadas entre 18 e 24 de maio de 2017, os trabalhadores e as trabalhadoras da Petrobrás e da Transpetro, decidiram por 96,6% a favor e 3,4% contra, em caso de redução do número mínimo de qualquer das áreas operacionais e/ou SMS e/ou de terceirização na função de técnicos de enfermagem, entrar imediatamente em Greve, por tempo indeterminado.
O SINDIPETRO-RS já protocolou o comunicado de greve, dentre o que considera:

Cabe ressaltar que o início da greve, está previsto para ocorrer em caso de redução do número mínimo de qualquer das áreas operacionais e/ou SMS e/ou de terceirização na função de técnicos de enfermagem. Isso, em face das informações que circulam “informalmente” da empresa, sobre a possibilidade de implantação de números que não foram informados oficialmente, muito menos negociados com a entidade sindical.
Como a empresa está sendo afetada diretamente pelos impactos das saídas no PIDV 2016, sem ter se preparado para essas saídas, está gerando um impasse em relação ao atendimento do que determina a Norma Regulamentadora nº 20 (NR-20 - Líquidos combustíveis e inflamáveis), bem como o atendimento a Norma Regulamentadora nº1 7 (NR-17 – ERGONOMIA).
Devido estes entendimentos, desde já exigimos:


Que a empresa abstenha-se de fazer qualquer alteração nos números mínimos de qualquer das áreas operacionais e/ou SMS e/ou de terceirização na função de técnicos de enfermagem;
Que imediatamente abra um amplo processo para dar conhecimento, discussão e negociação, buscando um acordo formal para definição dos referidos números, embasado nas experiências dos trabalhadores e trabalhadoras envolvidos nas áreas, já discutidos com o Sindicato representante da categoria;


Não adoção do Método “Análise Hierárquica de Tempos”, como método referência para definição dos efetivos e que o método seja construído em parceria com as entidades Sindicais petroleiras.
De antemão, em caso de negada a negociação, reiteramos, como sempre, desde 1991, os petroleiros chamam a Petrobrás ao cumprimento da Lei 7.783/89, Lei de Greve.

Esperamos que o bom senso tome conta das mentes dos atuais gestores e que não tomem nenhuma iniciativa no caminho de redução de efetivo.

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