Companheiros e Companheiras!
Conforme relatamos, nas sessões da assembleia, recebemos as justificativas da Gerência do RH sobre as tabelas que foram contestadas, as quais a empresa não concorda em adotar. Foram feitas em duas correspondências, que estão disponíveis no portal do sindicato (veja aqui).
Nessa correspondência, fizemos um apanhado das justificativas de todas as tabelas que foram analisadas e encaminhamos para conhecimento.
Estas tabelas são as cinco que são as que, atendendo aos critérios exigidos na ACP e orientações do RH, serão consideradas na disputa do segundo turno da votação:
- TABELA 10 – Sequenciamento natural correto, intervalo de 35h OK. Boa relação entre dias trabalhados e folgas. Tem 4 folgas pequenas e duas delas depois das zero hora, o que pode ser desgastante.
- TABELA 9 – Sem maiores impactos negativos. Sequenciamento natural correto, intervalo de 35h OK. Boa relação entre dias trabalhados e folgas. Não tem folga pequena depois do zero hora.
- TABELA 4 – Bem semelhante à tabela 10, mas com uma melhor relação de dias trabalhados x folgas e com apenas 2 folgas menores, mas nenhuma depois do zero hora, o que causa menor desgaste para o trabalhador. Notem que a tabela 10 tem 4 folgas menores. Os critérios de sequenciamento natural, o intervalo de 35 horas e a relação de trabalho x folgas estão obedecidos. Outro ponto relevante nessa tabela é que não tem folga pequena depois da zero hora, é sempre folgão de 4 dias.
- TABELA 7 – Não tão boa quanto a tabela 10 e a 4, mas possui sequenciamento natural correto; obedece a folga de 35 horas; boa relação de dias trabalhados x folgas. Mas tem a ressalva que é uma folga pequena depois da zero hora.
- TABELA 11 – “Não há comentários, apenas indicam sendo adequada a ser avaliada.”
Na ordem de classificação no primeiro turno, aqui estão as tabelas que não forma aceitas, pela empresa, e suas justificativas:
- TABELA 8 – Não segue o sequenciamento 0/8/16; possui número excessivo de folgas consecutivas; número excessivo de dias de trabalho consecutivos; empregado fica 21 dias fora do ADM, com impacto em treinamentos, ajustes de freqüência, reuniões, etc. Possui uma folga pequena depois do zero hora, com maior desgaste físico para o trabalhador.
- TABELA 18 – Estruturada para dois ciclos (70 dias) e não um, o que inclusive impediu a análise no sistema, pois este está estruturado para ciclos de 35 dias. A Cia está revendo todas as tabelas e dentro do Refino não há nenhuma com dois ciclos. Não há como dividir essa tabela, pois a relação dias trabalhados x dias de folga não fecha 35, necessitando 70 dias.
- TABELA 19 - Estruturada para dois ciclos (70 dias) e não um, o que inclusive impediu a análise no sistema, pois este está estruturado para ciclos de 35 dias(vide observações Tabela 18). Número excessivo de folgas consecutivas; 05(cinco) zero horas consecutivas; períodos de 5x1x5, que é muito desgastante para o empregado. Muito tempo fora do ADM (19 dias), com impacto em treinamentos, ajustes de freqüência, reuniões, etc.
- TABELA 6 - possui ciclos irregulares, muito longos, alternando com ciclos muito curtos em relação às demais, como por exemplo com 5 zero horas seguidas e má distribuição de dias trabalhados x folgas.
- TABELA 16 - Nos ciclos de 3 dias de jornada, não segue o sequenciamento natural (está em 0x16x8). Nos dois ciclos de trabalho maiores - 6 dias - há alteração do horário de trabalho sem intercalar folgas - 2x0h - 2x8h - 2x16h, evidenciando má distribuição de dias trabalhados x folgas.
- TABELA 01: Não segue o sequenciamento natural (0x8x16) - está na sequência 0x16x8, sendo que este é requisito essencial para a aprovação.
Como relatamos, a intenção é fazermos o processo de votação, na semana de 6 a 9 de fevereiro, mas divulgaremos o calendário no próximo Papo Direto, visto que o prazo para conclusão e escolha das duas tabelas, para serem testadas, ser dia 09/02.