Uma trabalhadora ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 40 mil por dano existencial. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condenando a Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica (CGTEE).
A autora da ação conseguiu demonstrar para os desembargadores que trabalhava em turnos ininterruptos de revezamento e sua jornada era habitualmente prorrogada para oito horas e, em muitos dias, para 12 horas diárias. Norma coletiva da categoria permite as oito horas apenas eventualmente. Mas nunca de 12 horas.
Segundo o relator, José Felipe Ledur, a conduta fere a dignidade humana, princípio fundamental da Constituição. Isso gera o chamado dano existencial. Completou dizendo que o dano não precisa ser provado, pois já se deduz que a empregada deixou de conviver com sua família e de executar seus projetos de vida.
Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte: Blog Acerto de Contas