Nov 26, 2024
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Conquista: cai risco de privatizações previsto pelo estatuto das estatais

Após forte mobilização, alterações obtidas no Senado e, mais recentemente, na votação na Câmara, mudaram essência privatista do projeto.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no início da madrugada de 15 de junho passado o PL 4918, chamado de Estatuto das Estatais ou Lei de Responsabilidade das Estatais. O projeto é oriundo do PLS 555, tem DNA tucano e motivou uma grande mobilização do movimento sindical, social e associativo, dando origem à criação do Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas. Como teve seu texto modificado, volta agora para nova análise no Senado, mas, na avaliação das entidades que participam dessa luta, sua essência privatista foi derrubada.

“Mais uma vez tiramos leite de pedra. Assim como ocorreu na votação do Senado, procuramos o apoio dos parlamentares e construímos emendas para tornar o projeto menos nocivo aos trabalhadores e à sociedade brasileira. Não houve retrocessos no que já havia sido obtido e avançamos mais, excluindo do projeto o caráter privatista, o que é uma grande conquista”, avalia a coordenadora do comitê nacional, Maria Rita Serrano, que aponta como fator fundamental para esses avanços a grande união de entidades distintas, como centrais sindicais e sindicatos de várias categorias.

Esse empenho de entidades e trabalhadores também é apontado pelo presidente da Fenae, Jair Pedro Ferreira. “Apesar do curto espaço de tempo promovemos grandes debates. Para nós, da Caixa, é uma vitória que não tenha que se tornar sociedade anônima e, para as estatais, de um modo geral, foram reduzidos os impactos negativos do projeto. Tudo isso é fruto dessa grande mobilização”, afirma. Nas ações na Câmara participaram representantes de diversas entidades, como Fenae, Anapar, CUT, Contraf-CUT, UGT, sindicatos dos bancários de Belo Horizonte e ABC, entre outras.

Os avanços obtidos na Câmara referendam alguns já obtidos no Senado, como a retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas, fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais e a determinação de que o Estatuto das Estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte). Também foi ampliado de 10 para 20 anos o prazo para que sejam colocadas à venda 25% das ações das empresas de sociedade mista.

No caso das restrições para participação nos conselhos das empresas, a determinação de que no mínimo 25% dos membros do conselho de administração das estatais sejam independentes foi reduzida para 20% e, dentro desses 20% devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas.

Mais debates - Entre os pontos negativos do PL 4918, na avaliação das entidades, está a inclusão pela Câmara da possibilidade de profissionais liberais ocuparem cargos nos conselhos, o que abre margem para a entrada de profissionais do mercado. Já a conquista de que os representantes sindicais ou de partidos poderão ser nomeados se deixarem as funções antes que isso ocorra, não sendo mais necessário o período de três anos de afastamento, também pode criar problemas para a representatividade se o conselheiro eleito pelos trabalhadores para o conselho for do movimento sindical. 

O Senado pode aprovar o texto da Câmara na íntegra ou parcialmente, ou ainda retomar o texto original que havia enviado, mas nada deverá ser adicionado. Outros projetos que ameaçam as empresas públicos prosseguem em apreciação no Congresso Nacional, exigindo novas mobilizações. Mais informações sobre o assunto acesse http://www.diganaoaopl4918.com.br/portal/diga-nao-ao-pl-4918/ e https://www.facebook.com/diganaoaopl4918/

PLP 268: a luta continua – A votação do PLP 268, que altera as regras dos fundos de pensão, foi adiada para a próxima terça-feira, 21 de junho. O embate será muito difícil, já que a intenção do governo golpista é aprova-lo na íntegra.

Entre os principais itens que ameaçam os fundos de pensão estão as seguintes exigências: diretoria executiva contratada no mercado; conselho deliberativo com seis membros (dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos pelos participantes e assistidos); conselho fiscal com seis membros (dois independentes, dois indicados pela empresa patrocinadora e dois eleitos); escolha de conselheiros independentes e diretores por “empresa especializada”.

Quadro

  • PL 4918: avanços na Câmara  (novos avanços e que referendam os já obtidos no Senado);
  • Retirada da obrigatoriedade de as empresas se tornarem sociedades anônimas;
  • Fim da exigência de as empresas não terem mais ações preferenciais; 
  • Representantes sindicais ou de partidos poderão ser nomeados se deixarem as funções antes que isso ocorra, não sendo mais necessário o período de três anos de afastamento (*);
  • Estatuto das estatais só será obrigatório para empresas que tenham mais de R$ 90 milhões de receita operacional bruta (o que deixa de fora a maioria das estatais, com menor porte); 
  • Ampliado de 10 para 20 anos o prazo para que sejam colocadas à venda 25% das ações das empresas de sociedade mista;
  • Redução de 25% para 20% dos membros do conselho de administração independentes e, dentro desses 20%, devem estar os representantes dos trabalhadores e acionistas;
  • (*) Apesar de positivo, item pode criar problemas para a representatividade se o conselheiro eleito pelos trabalhadores para o conselho for do movimento sindical.

Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas

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