Nov 26, 2024
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Mudança no acesso à Refap

Companheiros e Companheiras!

Conforme comentado em nossas conversas, no início das jornadas da semana passada, encaminhamos ao Gerente Geral  da Refap a correspondência abaixo, onde manifestamos nosso entendimento sobre a mudança no acesso a refinaria, a incoerência na decisão daquela Gerência e dos reflexos no clima organizacional futuro.

Gostaríamos de deixar claro que a decisão tomada por parte do Gerente Geral, no apagar da luzes da sua carreira laboral, vem carregada de preconceitos e afrontando o código de ética da empresa, promovendo a discriminação entre os empregados.

Sugerimos  à categoria que todos e todas passemos a realizar o registro de ponto, na entrada da Refinaria, junto a portaria central, como deve ser em qualquer empresa e como acontece nas demais unidades da Petrobrás. Com isso, também estaremos aplicando o que determina a legislação trabalhista, que estabelece o horário de entrada e saída sendo aquele em que o trabalhador e a trabalhadora acessa e saí da empresa.

Segue a correspondência:

Prezado, Sr.!

Desde muito tempo, pelo menos uns cinco anos, o Sindipetro-RS vem questionando, sobre a necessidade de adequação do acesso dos trabalhadores e trabalhadoras, na Refap.

Inclusive, em nossos movimentos, sempre direcionamos aqueles que chegam, para deixar seu veículo no estacionamento, em consonância com o que se pratica nas demais unidades do Sistema Petrobrás, no entanto para atender a demanda diária, sempre alegamos ser necessário adequadar o estacionamento, disponibilizar equipamentos para registro de ponto e cobertura para evitar exposição à chuva, no acesso à portaria da empresa, suficientes para atender plenamente a categoria.

No último dia 20/04, a força de trabalho recebeu a notícia de que a Refap passaria a adequar-se “aos mesmos procedimentos que das demais Unidades Operacionais e, também, a padrões mundiais de segurança, no que diz respeito a acesso de veículos em refinarias de petróleo e plantas petroquímicas” e que “Os empregados que optarem por vir trabalhar com seus veículos próprios deverão utilizar o estacionamento externo da refinaria e usar, internamente, o transporte regular das linhas de ônibus, disponíveis nos horários de entrada e saída, tanto para o horário de turno como para o administrativo”.

Esta é uma decisão que impactará a rotina diária da empresa, visto que, de todas as sugestões que fizemos à época; a necessária adaptação do estacionamento, catracas de acesso, “relógios” para registro ponto, cobertura... nenhuma, sequer, foi implementada.

O que nos causou estranhesa, porém e, certamente, trará mais um grande desgaste, a já combalida ambiência com os gestores da Refap, é que está circulando a proposta de alteração do PG-3AQ-00181, onde consta, no item 6.1.1.1. Permissões de acesso e trânsito o sub-item “- veículos de empregados da Petrobras ocupantes de funções gratificadas cujo imóvel de lotação seja a REFAP;”.

A pergunta que está acompanhando o referido PG, em revisão, é: Nas demais unidades, os ocupantes de funções gratificadas, podem entrar? Ao que nos consta, não!

Mas, certamente quem está fazendo a revisão, bem como o Sr, que deverá ou não aprová-lo, estarão avaliando os impactos e o desconforto que ficará evidenciado com essa atitude.

O que nos parece é que a decisão foi uma reação intempestiva, pois num dia a informação foi de que valeria para todos e, no dia seguinte, foi repensado e estabelecido um favorecimento para alguns, que talvez pudessem ficar descontentes com tratamento equivalente a um trabalhador “qualquer”.

É muito importante, em função disso, lembrar o que diz o próprio código de ética da Petrobrás:

Nas relações com seus Empregados, o Sistema Petrobras compromete-se a:2.8 respeitar e promover a diversidade e combater todas as formas de preconceito e discriminação, por meio de política transparente de admissão, treinamento, promoção na carreira, ascensão a cargos e demissão. Nenhum empregado ou potencial empregado receberá tratamento discriminatório em conseqüência de sua raça, cor de pele, origem étnica, nacionalidade, posição social, idade, religião, gênero, orientação sexual, estética pessoal, condição física, mental ou psíquica, estado civil, opinião, convicção política, ou qualquer outro fator de diferenciação individual;”.

Registramos o nosso desacordo, pela forma como está sendo implantada essa alteração, sem a devida avaliação do impacto e sem o devido preparo para atender as necessidades da força de trabalho.

Deixamos claro que a categoria será esclarecida sobre os nossos posicionamentos e como entendemos deva ser tratada uma mudança dessas, também sugerimos que esta gerência reavalie a forma e, por conseguinte, reveja essa mudança e, antes da implementação, promova adequações para melhor atender a entrada das pessoas que virão com seus veículos, bem como não promova mais essa diferenciação entre fg´s e demais trabalhadores e trabalhadoras, aumentando ainda mais o descontentamento da categoria.

 

Por fim, a diretoria do Sindipetro-RS está tentando estar presente em todas as trocas de turno para acompanhar a descida e registro de ponto, mas pedimos a compreensão de todos e todas para, caso não haja Diretor na entrada, ainda assim mantenham a sistemática de registrar o ponto, na portaria.

 

Saudações Sindicais

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