O juiz substituto da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, em decisão liminar, no processo 0021512-54.2015.5.04.0203, que trata das horas extras no período de greve, do livre acesso dos dirigentes sindicais à refinaria e da retenção dos trabalhadores sem rendição desde o dia 01 de novembro, determinou que a empresa não permita a realização de mais de 2 horas extras diárias para o setor administrativo e de 8 horas para o pessoal do turno de revezamento, sob pena de multa e crime de desobediência.
Da mesma forma, determinou que o Sindicato cautelarmente substitua os trabalhadores que lá estão sem rendição em comum acordo com a empresa– formando, incluída a equipe de contingência, grupos de 66 pessoas por turno pelo período de 72 horas, também sob as mesmas penas.
O jurídico do Sindicato tomará as medidas necessárias relativamente à decisão que entendemos equivocada. Na medida em que o Sindipetro-RS não tem poder de determinação a cada trabalhador sobre o que deve fazer, tampouco o comando de greve, instância neste momento superior à diretoria. Orientamos os companheiros grevistas a procurar o comando de greve e também o Sindicato de forma a tomar conhecimento da decisão e tomada de posição sobre o tema.