Nov 26, 2024
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Justiça determina verificação das condições de trabalho na Refap

A partir de uma ação ajuizada pelo sindicato, o juiz César Zucatti, da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, determinou nessa segunda-feira à noite que: a) que oficial de justiça verificasse a condição dos trabalhadores retidos na refinaria b) que a Petrobrás autorize a entrada dos dirigentes do Sindicato na empresa, sob pena de crime de desobediência; e c) que o Ministério Público do Trabalho acompanhe os acontecimentos.

Confira na íntegra a determinação do juiz:

 

AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NA IND DIST REF DO PETROLEO

RÉU: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS

Vistos, etc.

1 - Conforme requerido pelo sindicato autor, determino a realização de diligência por oficial de justiça em regime de urgência, na REFAP para inspecionar as instalações e situação dos empregados que lá estão em regime de turno e sobre a jornada e condições em que permanecem trabalhando, com o acompanhamento de dirigente sindical e representante da ré (agendar pelos telefones dos patronos, respectivamente 81578884 e 96517381) bem como, se possível, de membro do Ministério Público do Trabalho. Assim que designado, o oficial de justiça deverá conversar com o magistrado acerca da diligência.

2 - Desde já autorizo o livre ingressos de 2 (dois) dirigentes sindicais (por vez) nos próprios da Refap/Petrobrás para exercício de sua atividade sindical, e fiscalização das condições de trabalho, quanta vezes for necessário, a qualquer hora do dia ou da noite, sob pena de apuração de crime de desobediência.

3 - Tendo em vista o interesse público e da coletividade de trabalhadores envolvida, intime-se o Ministério Público do Trabalho com urgência, a fim de que (após a visualização in loco, se assim desejar, podendo agendar o melhor horário com o oficial de justiça), apresente manifestação sobre os pleitos antecipatórios e mérito da ação.

4 - A reclamada deverá se manifestar sobre os pleitos antecipatórios até as 11h do dia 10/11/2015.

5 - Concluídas as diligências, voltem conclusos para apreciação do pleito antecipatório.

INTIMEM-SE AS PARTES O MPT COM MÁXIMA URGÊNCIA, CERTIFICANDO NOS AUTOS.

CANOAS, 9 de Novembro de 2015

CESAR ZUCATTI PRITSCH

Juiz do Trabalho Substituto

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