Na noite deste sábado (07), o juiz da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, publicou sentença sobre o habeas corpus, onde buscávamos libertar os trabalhadores grevistas retidos na Refap desde às 07h do dia 01 de novembro.
A decisão foi contrária e os argumentos, em nossa opinião, profundamente equivocados. Em síntese o juiz entende que no habeas corpus precisa haver a prova de coação física, impedimento físico de retirada e que esta prova não existe. Além disso, acata os argumentos que alguns trabalhadores com problemas de saúde ou que demonstram interesse, foram liberados.
Entendeu que o receio de represália pela empresa em caso de saída unilateral do empregado, não se equivale a constrangimento ilegal. Diz que essas questões podem ser discutidas em outras ações, por exemplo, o Dissídio de greve.
Entendemos como óbvio, que a coação não é física, é pior do que isso, é psicológica e tem a ver com o emprego de cada um.
É importante ressaltar que, ao contrario do sustentado na sentença, a própria Petrobrás na sua defesa admite que os trabalhadores que lá estão, só podem sair se outros entrarem.
O juiz, por opção sua, não verificou pessoalmente ou por oficial de justiça as condições dos trabalhadores lá retidos. Demonstrou desconhecimento de como funciona uma refinaria e deu mais importância ao funcionamento da empresa do que a saúde dos trabalhadores.
O Sindicato tomará novas medidas judiciais adequadas. Não desistiremos de retirar os grevistas de dentro da Refinaria, por nada. Essa é a nossa luta e dela depende a sobrevivência da nossa empresa.
A única luta que se perde, é a que se abandona! Não abandonaremos!
Diretoria do Sindipetro-RS