O Banco do Brasil (BB) vai ter de rever sua política de combate ao assédio moral. Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da empresa em R$ 600 mil por dano moral coletivo. A instituição foi processada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) por omissão ao não tomar nenhuma providência após denúncias contra uma gerente que submetia os bancários a pressão psicológica, em Brasília. A queixa foi feita no canal de ouvidoria do próprio banco. A reclamação contra a gerente dava conta de casos de trabalhadores que perderam comissões e aposentaram-se com uma redução salarial significativa. Doenças como depressão, hipertensão e estresse também foram registradas entre os funcionários.
O TST negou o recurso ajuizado pelo banco contra sentença da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que impôs o pagamento da indenização. No pedido, o banco alegava se tratar de um caso isolado e afirmava já possuir políticas de combate ao assédio moral, como normativos internos e a própria ouvidoria. Porém, o TST considerou o episódio como falha organizacional. “Uma empresa de grande porte tem que manter controle de seus funcionários, principalmente dos que exercem cargos diretivos”, apontou o ministro Lelio Bentes Corrêa.
A ação civil pública foi movida pela procuradora do Trabalho Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, que colheu depoimentos de assediados que foram prejudicados pela chefia. “Neste contexto, parece-nos evidente que a preocupação e os cuidados dispensados pelos dirigentes do Banco do Brasil com o assédio no ambiente de trabalho não têm sido suficientes. Talvez porque para o BB não lhe seja possível se responsabilizar por atitudes infratoras em um universo de quase 100 mil empregados, postura que só evidencia o descompromisso com a busca de uma solução eficaz para o problema”.
Além de o caso identificado no Distrito Federal, outros processos foram juntados para corroborar a tese de que se tratava de assédio moral em âmbito nacional. No Espírito Santo, por exemplo, um gerente afirmou que possuía uma espingarda, que “não errava um tiro”, e que “estava com vontade de matar uma pessoa”.
Reclamações trabalhistas – Em ação individual ajuizada em 2007, o banco já havia sido condenado a pagar indenização a ex-funcionária por assédio moral praticado pela mesma gerente citada na ação do MPT. Segundo o juiz Márcio Roberto Andrade Brito, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, que julgou o processo, “a impressão é de que, internamente, havia nítido distanciamento entre o discurso e a prática”.
Além de o caso identificado no Distrito Federal, outros processos foram juntados para corroborar a tese de que se tratava de assédio moral em âmbito nacional. No Espírito Santo, por exemplo, um gerente afirmou que possuía uma espingarda, que “não errava um tiro”, e que “estava com vontade de matar uma pessoa”.
Fonte: MPT