No dia 01 de abril, o Sindipetro-RS encaminhou um boletim eletrônico recomendando não assinar o termo que autoriza a gravação de conversas via rádio, até que a gerência da Refap esclarecesse a finalidade e a legalidade dessa cobrança.
Pois bem, conversamos com o Gerente de Produção e com o RH da Empresa sobre o assunto e foi esclarecido que, a formalização do conhecimento sobre a gravação das conversas via rádio, atende uma determinação da sede da Petrobrás. Segundo nos passaram, a finalidade seria de, em caso de necessidade, fazer a rastreabilidade da sequência de ocorrências no turno. Contudo, nos foi garantido que não há finalidade ou intenção de servir como subsídio para ações punitivas.
Portanto, considerando a boa fé existente entre as partes, e prevalecendo a intenção de levar conhecimento a elas, entendemos que a assinatura do termo de conhecimento com o novo sistema de rádios, possa ser possível.