Em uma mudança radical da votação da Medida Provisória 664, os deputados aprovaram, na noite de ontem (13), três emendas que alteram o teor da matéria e já são consideradas a primeira derrota real do governo em relação ao ajuste fiscal. A principal muda as regras do polêmico fator previdenciário (cálculo feito atualmente para concessão de aposentadorias) e dá alternativa ao trabalhador para aplicar a chamada regra 85/95 – que permite aposentadoria integral em vez do fator. A aprovação desta emenda teve 232 votos favoráveis e 210 contrários.
A segunda emenda aprovada, por sua vez, retira do texto o item que repassa para as empresas a responsabilidade de bancar o valor integral do auxílio-doença dos seus trabalhadores. A terceira regulamenta a pensão por morte para pessoas com deficiência.
Com a aprovação das emendas, o prosseguimento da apreciação da MP 664, a partir de hoje, passa a ter um tom diferente em relação ao observado durante a apreciação da MP 665, na última semana, quando os deputados mantiveram o texto original e não aprovaram emendas propostas à matéria. No caso da MP 664, a medida corre o risco de ter o texto bastante fatiado até sua tramitação final no Congresso.
A 664, que integra as matérias legislativas referentes ao pacote de ajuste fiscal do governo, altera as regras de pensão por morte e auxílio doença, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário (enquanto a 665, atualmente no Senado, altera regras referentes a seguro-desemprego e abono salarial).
Pouco tempo antes da votação da emenda sobre o fator previdenciário, o governo tinha comemorado a aprovação do texto base da MP 664 com uma larga margem de votos. A regra 85/95, que com a emenda poderá ser usada em substituição ao fator previdenciário, prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95.
Por essa regra, a aposentadoria passa a ser integral em relação ao salário de contribuição, sendo que, para os professores, haverá diminuição de 10 anos nesses totais.
O fator previdenciário, criado no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, nos casos de homens, ou 60, para as mulheres (o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres).
A medida foi considerada, na época, uma alternativa para ajudar a conter o déficit da Previdência Social e equilibrar as contas públicas, mas ao longo dos anos tem sido criticada por centrais sindicais.
A votação de ontem, no entanto, contou com uma situação inusitada, por ter tido, como os maiores defensores do fim do fator os deputados do PSDB – partido que criou esse instrumento – e mesmo em meio a declarações feitas por FHC de defesa do ajuste fiscal e do fator previdenciário.
“Eles estão mostrando o quanto são oportunistas e não ligam para os trabalhadores nem para as contas da previdência. O que está valendo para esse pessoal que está aqui é apenas derrotar o governo e fazer um discurso demagógico”, reclamou do plenário o líder do PSC, deputado Sílvio Costa (PE), em relação aos oposicionistas. Mas a aprovação da emenda contou, também, com votos da base aliada.
Antes da votação, o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), pediu aos partidos da base para seguir o compromisso assumido, por meio de negociações com o vice-presidente Michel Temer, de deixar o assunto para ser tratado em 180 dias por meio do fórum multissetorial criado no início de maio – e que reúne representantes das centrais sindicais, Executivo e Legislativo.
Horas antes, Guimarães também tinha ponderado aos colegas que votar medidas semelhantes seria o mesmo que “ajudar a Previdência a quebrar em poucos anos”.
Já o autor da emenda, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu seu teor por significar um avanço para o fim do fator. “O fator previdenciário reduz em 40% a aposentadoria dos trabalhadores e tem de acabar porque é uma grande injustiça”, afirmou. A aprovação da emenda teve 232 votos favoráveis e 210 contrários, com duas abstenções.
A segunda emenda, retirou do texto da MP o item que determina que o pagamento do auxílio-doença deverá ser bancado pelas empresas durante 30 dias. Pelas regras de hoje, este pagamento é dividido com o governo que paga os primeiros 15 dias, deixando os demais 15 dias para as empresas. Muitos deputados enfatizaram que, mudar a regra, significaria “colocar os trabalhadores totalmente nas mãos dos empresários nos casos de doença”. A emenda foi aprovada por 229 votos favoráveis contra 220 contrários.
“Algumas microempresas não suportariam essa mudança e entrariam em processo falimentar”, disse o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA). “É uma falácia o governo dizer que quem quer diminuir o tempo de auxílio-doença pela empresa defende a empresa contra o trabalhador”, acrescentou Edmar Arruda (PSC-PR).
José Guimarães (PT-CE), afirmou que a Medida Provisória do Imposto de Renda (670/15) trará uma mudança para o pagamento do auxílio-doença para a pequena e média empresa. Essas empresas terão de arcar com 20 dias do auxílio-doença em relação aos 30 dias que estavam previstos na MP 664/14. “Nenhum pequeno e médio empresário do Brasil, por essa medida, será prejudicado”, explicou.
Com o resultado, o plenário da Câmara prossegue nesta quinta-feira (14) a votação das 12 emendas que faltam em clima de expectativa e o governo, em estado de alerta. Porque já se sabe que, desta vez, a votação das emendas está sendo um páreo duro entre os que apoiam e os que criticam o ajuste fiscal – e porque muitos deputados que se posicionaram favoráveis ao teor da medida, já mostraram que a apoiam, mas não integralmente.