Sentença proferida na 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre condenou Zero Hora Editora Jornalística S.A. e a jornalista Rosane de Oliveira a pagarem uma indenização de R$ 180 mil ao desembargador Luis Felipe Silveira Difini, atual 1º vice-presidente do TJRS. Pelos critérios da sentença – e computada a honorária sucumbencial – a condenação chega a R$ 249.480 ; a correção monetária começará a ser contada a partir de março corrente, mês da publicação do julgado monocrático. As partes ainda podem interpor recurso de apelação. A petição inicial narra que, em 31 de janeiro de 2013, quatro dias após a tragédia na Boate Kiss, em Santa Maria, a jornalista Rosane publicou notícia, em sua coluna no jornal Zero Hora, “em momento de absoluta comoção da opinião pública”, insinuando omissão de Difini que teria ocorrido na abertura de uma boate, nove anos antes. Em seguida vem historiado que o desembargador recebeu, por distribuição, em 26.11.2003, um recurso de agravo de instrumento, interposto por V & S Bar Restaurante e Eventos Ltda. (“Boate Zap”), contra decisão que indeferira a antecipação de tutela na ação nº 001/10503121863, proposta pela agravante contra o Município de Porto Alegre.
Os proprietários da casa noturna buscavam autorização para o funcionamento, sob a alegação de que o alvará necessário para funcionamento havia sido expedido, e posteriormente cassado às vésperas da inauguração, sem que lhes tivesse sido dada a oportunidade de defesa prévia. Indeferida a antecipação de tutela em primeiro grau, foi interposto agravo de instrumento, sendo Difini sorteado como seu relator. Em decisão monocrática, ele concedeu a tutela antecipada, autorizando a abertura do estabelecimento da “Boate Zap”. Semanas depois, a decisão foi confirmada por unanimidade em sede de agravo regimental, pela 1ª Câmara Cível do TJRS> A publicação jornalista referiu que a decisão de Difini teria sido de “estímulo à omissão” de servidores públicos encarregados de fiscalizar casas noturnas semelhantes à boate santa-mariense onde ocorreu a tragédia. Narra a inicial também que, ainda no ano de 2003, em entrevista à Rádio Bandeirantes e ao jornal Zero Hora, o então secretário municipal da Indústria e Comércio, Adeli Sell, “prestou declarações ofensivas à honra pessoal e funcional do autor”. Por isto, Difini ingressou com ação de indenização por danos morais contra o Município de Porto Alegre, porque as declarações haviam sido prestadas na condição de agente político do poder municipal. Julgada procedente a ação do desembargador contra o ente municipal transitou em julgado, sendo o Município condenado ao pagamento de R$ 60.000 (valor nominal). Expedido o precatório, até a presente data não foi pago. Na sequência, o Município ajuizou ação de regresso contra Adeli Sell, que se encontra em fase de instrução. Zero Hora e Rosane contestaram, alegando que “a coluna jornalística, em sua essência, apenas narra fatos verdadeiros, de relevante interesse público, não tendo a colunista a intenção de injuriar ou difamar o autor - tudo nos exatos limites do direito à informação e expressão de liberdade pessoal, inerentes à liberdade de imprensa, garantidos pela Constituição Federal”. Disseram que Difini “fundou-se em interpretação além do texto, tomando para si insinuações e ofensas não escritas”. A juíza sentenciante Fernanda Ajnhorn escreve que “a matéria tem um impacto significativo junto à opinião pública, porque veiculada poucos dias depois do incêndio da Boate Kiss em Santa Maria. A comoção nacional fez com que se resgatassem fatos pretéritos, numa forma generalizada de se buscar culpados de uma das maiores tragédias desta natureza”. E refere, textualmente, ter sido “falaciosa parte da notícia, porque atribui ao desembargador Difini a concessão de medida liminar para a abertura de uma casa noturna, cujo alvará municipal havia sido cassado devido a uma falsificação”. Segue a análise judicial: “o teor ofensivo repete-se em duas outras notas da mesma página”. Em uma consta um ponto de interrogação e um de exclamação com o seguinte texto: “Antes de conceder uma liminar, o juiz inspeciona o local que está liberando para saber se oferece condições de segurança aos frequentadores?”. Refere também a magistrada sentenciante que, em seguida, a nota denominada “Aliás”, afirma que “quando um juiz autoriza, por liminar, a abertura de um estabelecimento que teve alvará negado pela Prefeitura está se responsabilizando por eventuais acidentes no local”. E conclui que a leitura dos textos publicados pelo jornal Zero Hora no dia 31.01.2013, e de autoria da jornalista Rosane de Oliveira, ”permite a conclusão de que seu conteúdo é ofensivo à honra e à imagem do autor, e deverão eles indenizá-lo pelos danos morais consequentes”. A fixação do valor indenizatório em R$ 180 mil considerou “a capacidade financeira das partes rés e o caráter punitivo da indenização por danos morais”. A verba sucumbencial (10% sobre o valor da condenação) remunera o trabalho da advogada (e desembargadora aposentada) Maria José Schmitt Santanna que é esposa de Difini. (Proc. nº 1.13.0104704-0).
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