Diversos correspondentes, como lotéricas e banco postal, prestam serviços financeiros à sociedade, cumprindo funções bancárias. O aumento do número dos referidos correspondentes e a ampliação dos serviços prestados são fenômenos recentes que geram uma série de inseguranças jurídicas, tanto no âmbito trabalhista quanto no que diz respeito às responsabilidades civis.
As legislações conquistadas em defesa dos direitos do(a) trabalhador(a) e dos(as) usuários(as) de serviços bancários no âmbito das agências bancárias não se estendem automaticamente aos casos que se vinculam a correspondentes bancários. No que diz respeito à segurança, por exemplo, é inaplicável a “Lei de Segurança Bancária” (Lei nº 7.102/83).
No entanto, no que se refere à relação de consumo estabelecida entre os correspondentes bancários e os usuários e usuárias dos serviços, os casos de assalto e da danos gerados aos consumidores devem ser enfrentados à luz do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça condenou uma agência dos Correios ao pagamento de indenização no valor de vinte salários mínimos a um cliente que foi assaltado, com arma de fogo, dentro da agência na qual se utilizava dos serviços de banco postal. O banco Bradesco, vinculado aos serviços, foi condenado solidariamente em razão dos fatos.
Abaixo, confira a matéria publicada no site do Superior Tribunal de Justiça, disponível no link:http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/noticias/noticias/ECT-deve-indenizar-v%C3%ADtima-de-assalto-em-banco-postal
ECT deve indenizar vítima de assalto em banco postal
A prestação do serviço de banco postal não torna a agência dos Correios uma instituição financeira obrigada a cumprir a Lei de Segurança Bancária (Lei 7.102/83). Mesmo assim, a empresa é responsável em caso de assalto a cliente, por ser prestadora de serviço que se submete ao regime de responsabilidade objetiva, previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra sua condenação a pagar indenização por dano moral de 20 salários mínimos a um cliente. Ele foi assaltado, com arma de fogo, dentro de agência dos Correios enquanto utilizava os serviços do banco postal, correspondente do banco Bradesco, condenado solidariamente.
Correspondente bancário é a empresa contratada por instituições financeiras para prestação de serviços de atendimento aos clientes e usuários dessas instituições. Os mais conhecidos são as lotéricas e o banco postal. Ao julgar um caso sobre permissão de serviço público, a Quarta Turma já havia decidido que as lotéricas não se submetem à Lei 7.102.
O Bradesco, réu solidário e parte interessada no recurso, pagou a indenização. O relator, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que mesmo assim há interesse da ECT no recurso, porque o banco pode ajuizar ação regressiva contra ela para receber metade do valor pago.
Embora o recurso da ECT tenha sido negado, a decisão da Turma reforma entendimento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que havia equiparado a agência dos Correios com banco postal a instituição financeira obrigada a cumprir a Lei de Segurança Bancária.
Risco previsível
No recurso, a ECT argumentou que, além de não ser instituição financeira, o roubo a cliente dentro de sua agência seria caso fortuito externo e por isso não deveria ser indenizado por ela.
O ministro Salomão afirmou que o banco postal presta serviço que traz risco à segurança, pois movimenta dinheiro, e agrega valor à agência que opta por oferecê-lo. Por isso, deve arcar com o ônus de fornecer a segurança legitimamente esperada para esse tipo de negócio.
Para o relator, não se trata de caso fortuito que exclui a responsabilidade objetiva. Trata-se de fortuito interno, causado por falha na proteção dos riscos esperados da atividade empresarial desenvolvida.
Fonte: Costa & Advogados Associados