A Lei Estadual 4.658, de 1962, estabelece o dia 19 de dezembro como feriado no Paraná por ser a data comemorativa da emancipação política do estado. O referido feriado estadual possui amparo da Lei Federal Lei 9.093, de 1995, que autoriza instituição de feriados estaduais, por conta da data magna da unidade federativa (art. 1o., II).
Apesar de a lei estar em vigor há mais de cinco décadas, os trabalhadores paranaenses nunca gozaram do feriado. A questão veio à tona porque no mês passado uma das turmas do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região julgou recurso ordinário da 2ª Vara do Trabalho de Pato Branco, no qual o Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco, entidade filiada à CUT, contra sete concessionárias de veículos do município, pleiteava o feriado de 19 de dezembro. Por unanimidade, o TRT entendeu que a data é um feriado oficial no Paraná. Na decisão, o desembargador Arnor Lima Neto definiu que a lei que institui feriado estadual continua em “pleno vigor”. “Logo, não há que se falar em ponto facultativo, porquanto não há essa ressalva na lei”, escreveu no acórdão.
O julgamento ganhou repercussão e o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR) também se manifestou de forma favorável ao feriado. De acordo com o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, os trabalhadores devem ser dispensados de suas atividades nessa data e acaso haja exigência de trabalho nesse feriado, a remuneração do dia deve ser dobrada. Não se proíbe o comércio de funcionar, mas desde que pague o funcionário em dobro. A lei é muito clara. No dia 19 é feriado”, afirma Oliveira.
A CUT Paraná encomendou um parecer jurídico junto a especialistas em direito trabalhista, sindical e história do direito. O resultado vai à mesma direção dos juristas, ou seja, o feriado estadual do dia 19 de dezembro é legal. Dessa forma, a Central exige o respeito ao direito de descanso remunerado previsto no próximo dia 19 de dezembro de 2014.
Petrobrás nega feriado
Além do MPT e TRT, vários especialistas em direito constitucional reafirmaram a legalidade do feriado estadual. O Sindicato consultou o setor de Recursos Humanos da Petrobrás, cuja resposta foi categórica: “não será feriado”. O Sindicato, por sua vez, vai estudar as ações que serão tomadas.
Fonte: Sindipetro PR/SC