Conforme cláusula 10ª do Termo Aditivo do ACT 2013-2015, as compensações dos dias pré feriados(24 e 30/12/14 e 18/02/15), ou não, serão motivo de negociação entre Sindicato em empresa, no âmbito LOCAL, portanto qualquer pesquisa de consulta, lançada antes que tenhamos feito a discussão com os trabalhadores e trabalhadoras, não tem validade e, por conseguinte, não deve ser respondida.
Nesta sexta-feira, 05, a discussão será no TENIT, às 07h30min.