Como todos sabem, a Petrobrás vem perdendo as ações que tem como objeto a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), nas Varas e nos Tribunais Regionais, requerendo o equivalente ao adicional de periculosidade e outros adicionais, a partir de 2007, quando o benefício foi implementado em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).
Com os recursos, a ações estão subindo para o Tribunal Superior do Trabalho - TST. Na derrota mais significativa a Petrobrás perdeu na Seção Especializada em Dissídios Individuais - SEDI, no TST, por oito votos a favor dos trabalhadores, contra seis.
Não satisfeita com a derrota, na SEDI, a Petrobrás então entrou, no dia 14 de outubro, com Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica, com pedido de liminar, na Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SEDC, para unificar a interpretação da cláusula da RMNR e assim tentar reverter as decisões dos principais processos coletivos sobre esta questão. Usou como argumento a tese de que a interpretação da RMNR é ratificada em negociações coletivas desde 2007 e o fato de as ações surgirem apenas em 2010, além de considerar que o órgão competente para julgar a matéria seria a SEDC e não a SEDI.
A ação, distribuída para relato do Ministro Ives Gandra Martins Filho, teve negada a liminar pretendida pela Petrobrás e agendada para o último dia 28 uma audiência de conciliação. Nesta audiência, a FUP e seus sindicatos questionaram o curtíssimo prazo dado pelo TST para se defenderem, já que a entidades sindicais só foram comunicadas sobre o processo nos dias 23 e 24 de outubro, às vésperas da dita.
Por entendimento do Ministro, foi acordado o adiamento da audiência de conciliação para o próximo dia 18 de novembro, sendo que até o dia 14 os sindicatos apresentem suas defesas e a Petrobrás apresente uma proposta. O ministro também registrou em ata que vai solicitar ao ministro-presidente do TST, Barros Levenhagen, a suspensão temporária do julgamento das ações individuais, por um mês.
Tanto o processo de dissídio da Petrobrás, nº 23507-77.2014.5.00.0000, como o processo coletivo do Sindipetro, nº 0000064-64.2011.5.04.0203, podem ser acompanhados na página do TST, através do link: http://www.tst.jus.br/processos-do-tst, ou pelo site do Sindicato (segue o link abaixo).
Abaixo estão disponíveis também a inicial do dissídio instaurado, bem como a ata da audiência de conciliação.
O Sindipetro-RS está acompanhando todo o processo e elaborará, junto com os demais sindicatos da FUP, a peça de defesa que será apresentada no dia 18 e manterá o site atualizado com todas as informações que forem surgindo sobre esta ação.